| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | dispõe sobre a autorização de alienação de bens imóveis do patrimônio público municipal,por permuta e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagov.br PABX: (94) 3434-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 654/2017 DE 03 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre autorização para alienação de bens imóveis do patrimônio público municipal, por permuta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por permuta, o imóvel urbano de propriedade da municipalidade, descrito no inciso I do parágrafo único deste artigo, por um imóvel de propriedade do Sr. João Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n.º 280484 2º Via - SSP/GO e do CPF n.º 056.031.881-20, cuja descrição consta do inciso II do parágrafo único deste artigo, e que será destinado à Construção de uma Creche. Parágrafo Único - Os imóveis de que trata o caput deste artigo possuem as seguintes características e descrições: I. - Imóvel da Prefeitura M. de Ourilândia do Norte a ser permutado: terreno urbano localizado no Setor 004, Quadra 004, lote 007, localizado na Rua Amazonas, com 819,00 m2 e com perímetro de 126,40 metros lineares, confrontando-se ao Norte com os lotes 008 e 009, medindo 45,00m, sendo lado direito; ao Sul limita-se com os lotes 04 e 06, medindo 45m, sendo lado esquerdo; ao Leste limita-se com o lote 010, medindo 18,40m, sendo o fundo e ao Oeste limita-se com a Rua Amazonas, medindo 18,00m, sendo a frente. II. - Imóvel de Propriedade do Sr. João Pereira da Silva, especificado na Escritura Púbica de Compra e Venda, conforme Certidão Registros de Imóveis, sob a Matrícula 2483, Livro 2-J, Fls. 044 — 2º Translado, apresenta dimensões ideais para a edificação da creche a ser construída, com área de 1.155,00 m? (um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados) e com perímetro de 136,00 metros lineares, localizado na Rua Mato Grosso, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte limita- se com a Rua Mato Grosso Medindo 33,00m, sendo a frente; Ao Sul limita-se com o lote de n. 010-A, medindo 33m, sendo o fundo; Ão Leste, limita-se com o lote de n. 026, medindo 35,00m, sendo o lado Direito e ao Oeste limita-se com o lote de n. 022, medindo 35,00m, sendo o lado esquerdo. ) Romildo Veloso € Silve Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagovbr PABX: (94) 3434-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - A permuta será realizada por valores equivalentes, conforme avaliação dos imóveis de que trata o artigo 1º e mediante Procedimento Administrativo próprio, a ser realizado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de Maio de 2017. vols ? ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal. P, M. de Ourilândia do Norte /P Publicado em: 03 de Maio de 201