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norma nº 661/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 661 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 661.2017_CRIA A SECRETARIA DE ESPORTE,LASER,CULTURA E TURISMO - CÓPIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 661/2017 Ourilândia do Norte - PA, 07/06/2017
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica Criada a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo, órgão de apoio, incentivo a execução de atividades de difusão das
manifestações culturais, esportivas e de Turismo do Município de Ourilândia
do Norte PA.
Art.2º Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
as seguintes atribuições:
I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas,
culturais, de lazer e de incentivo ao turismo no Município.
Il - Formular e desenvolver a Politica Municipal de, Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo coordenando e incentivando a realização de atividades físicas,
desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o
esporte de massa.
II - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira as instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais,
de lazer e de Turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou
assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura
adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas,
lazer e de Turismo do povo do município de Ourilândia do Norte PA.
IV -Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da
comunidade ourilandense.
V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas, Esporte, Culturais,
Lazer e de Turismo.
VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio
esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões,
permissões ou arrendamentos. |
N
Romildo Veloso e Silvz
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
VII -Articular-se com entidades e organismo públicos e/ou particulares, com
vista é promoção de atividades que incrementem a esporte, cultura, lazer e
turismo.
VIII — Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse
esportivo, cultural, lazer e turismo.
IX — Estabelecer parcerias com instituições de ensino Superior Público ou
Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção cientifica no âmbito
esportivo e cultural.
X- Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso e eventos
que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e
rejuvenescedor.
XI - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico a altura das necessidades dos estudantes, leitores e de
toda nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em
nosso município.
XII - Implantar casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à
população acesso as aulas de músicas, pintura, dança, teatro, etc.
XII - Realizar festivais de músicas, teatro, literatura, entre outros, apoiando
a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais.
XIV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração
das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivar o Turismo local.
XV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas
pela Prefeitura.
XVI - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso município, com o
objetivo de fazer do turismo, mas uma fonte de geração de renda e de
intercambio cultual com outras comunidades.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
compreenderá os seguintes órgãos, diretamente, subordinadas ao Secretário:
I- Divisão de Esporte e Lazer com as seguintes atribuições:
a) Planejar, organizar as atividades esportivas e de lazer no município;
b) Orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, lazer;
c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta secretaria para o
melhor desenvolvimento das atividades esportivas; ham
Romildo Veloso e Silvz
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
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d) Articular-se com os demais setores da administração para implementar
as atividades esportivas como instrumento de inserção social.
I- Divisão de Cultura e Turismo com as seguintes atribuições:
a) Planejar, organizar as atividades culturais e Turismo no município;
b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da
Cultura, Turismo e Tradição Local;
c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor
desenvolvimento das atividades culturais e Turismo;
d) Zelar pelo patrimônio cultural e Turístico do nosso município.
III - Núcleo e Formação Cultural e Turístico, composto de profissionais aptos
para ministrar cursos e formação cultural e atlética aos cidadãos
ourilandenses.
8 1º. O profissional para ocupar o cargo de Chefia de Esporte e Lazer, deverá
necessariamente possuir qualificação técnica para exercer as atribuições
inerentes ao cargo, obrigatoriamente deverá ter o curso superior em Educação
Física, com registro no órgão de classe da categoria.
8 2º. É de livre nomeação e exoneração os cargos em comissão de que trata o
presente artigo e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe
do poder Executivo Municipal, dentre os cidadãos de comprovada capacidade
e conduta ilibada.
8 3º. Em decorrência da Natureza dos cargos de que trata este artigo, os
profissionais nomeados terão a carga horaria de 40 horas semanais, podendo
exercer suas atribuições no horário comercial, no período noturno, finais de
semana, ou ainda durante a realização de eventos esportivos ou culturais
organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e turismo.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer
e Turismo, com equivalência a agente político, percebendo os vencimentos
fixados em lei especifica de inciativa da Câmara Municipal.
Art. 5º. O quadro de pessoal da Secretária Municipal de Esporte, Cultura,
Lazer e Turismo será composto pelos cargos descritos no anexo I desta lei.
Art. 6º - A estrutura Administrativa ora criada entrará em funcionamento,
gradualmente, na medida em que os serviços, e as atividades a ela inerentes,
forem sendo implantados segundo a conveniência da Administração e as
disponibilidades de recursos.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer passa a ser
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, alterando-se em
consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação
anterior.
Art. 8º - As demais atribuições e competências dos cargos criados no anexo I
desta lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º, As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de
dotação própria orçamentaria abrindo-se o credito suplementar quando se
fizer necessário.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Lei Municipal n.º 410/2008.
Gabinete do Prefeito em, 07 de Junho de 2017.
vlolnas
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal.
P.M de Ourilândia do Norte — PA
Publicado em 08 de Junhavde 2017
Francisco de Carval
Chefe de Gabinete

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