| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 661.2017_CRIA A SECRETARIA DE ESPORTE,LASER,CULTURA E TURISMO - CÓPIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 661/2017 Ourilândia do Norte - PA, 07/06/2017 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º Fica Criada a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, órgão de apoio, incentivo a execução de atividades de difusão das manifestações culturais, esportivas e de Turismo do Município de Ourilândia do Norte PA. Art.2º Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo as seguintes atribuições: I - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas, culturais, de lazer e de incentivo ao turismo no Município. Il - Formular e desenvolver a Politica Municipal de, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas, culturais e de turismo, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa. II - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira as instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, culturais, de lazer e de Turismo mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas, lazer e de Turismo do povo do município de Ourilândia do Norte PA. IV -Organizar e promover certames de competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ourilandense. V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas, Esporte, Culturais, Lazer e de Turismo. VI - Programar, manter e desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos. | N Romildo Veloso e Silvz Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO VII -Articular-se com entidades e organismo públicos e/ou particulares, com vista é promoção de atividades que incrementem a esporte, cultura, lazer e turismo. VIII — Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo, cultural, lazer e turismo. IX — Estabelecer parcerias com instituições de ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção cientifica no âmbito esportivo e cultural. X- Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso e eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor. XI - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico a altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso município. XII - Implantar casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso as aulas de músicas, pintura, dança, teatro, etc. XII - Realizar festivais de músicas, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. XIV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivar o Turismo local. XV - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. XVI - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo, mas uma fonte de geração de renda e de intercambio cultual com outras comunidades. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo compreenderá os seguintes órgãos, diretamente, subordinadas ao Secretário: I- Divisão de Esporte e Lazer com as seguintes atribuições: a) Planejar, organizar as atividades esportivas e de lazer no município; b) Orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, lazer; c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades esportivas; ham Romildo Veloso e Silvz Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1 635 GABINETE DO PREFEITO d) Articular-se com os demais setores da administração para implementar as atividades esportivas como instrumento de inserção social. I- Divisão de Cultura e Turismo com as seguintes atribuições: a) Planejar, organizar as atividades culturais e Turismo no município; b) Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da Cultura, Turismo e Tradição Local; c) Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades culturais e Turismo; d) Zelar pelo patrimônio cultural e Turístico do nosso município. III - Núcleo e Formação Cultural e Turístico, composto de profissionais aptos para ministrar cursos e formação cultural e atlética aos cidadãos ourilandenses. 8 1º. O profissional para ocupar o cargo de Chefia de Esporte e Lazer, deverá necessariamente possuir qualificação técnica para exercer as atribuições inerentes ao cargo, obrigatoriamente deverá ter o curso superior em Educação Física, com registro no órgão de classe da categoria. 8 2º. É de livre nomeação e exoneração os cargos em comissão de que trata o presente artigo e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe do poder Executivo Municipal, dentre os cidadãos de comprovada capacidade e conduta ilibada. 8 3º. Em decorrência da Natureza dos cargos de que trata este artigo, os profissionais nomeados terão a carga horaria de 40 horas semanais, podendo exercer suas atribuições no horário comercial, no período noturno, finais de semana, ou ainda durante a realização de eventos esportivos ou culturais organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e turismo. Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, com equivalência a agente político, percebendo os vencimentos fixados em lei especifica de inciativa da Câmara Municipal. Art. 5º. O quadro de pessoal da Secretária Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo será composto pelos cargos descritos no anexo I desta lei. Art. 6º - A estrutura Administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os serviços, e as atividades a ela inerentes, forem sendo implantados segundo a conveniência da Administração e as disponibilidades de recursos. Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer passa a ser Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, alterando-se em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior. Art. 8º - As demais atribuições e competências dos cargos criados no anexo I desta lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 9º, As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentaria abrindo-se o credito suplementar quando se fizer necessário. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 410/2008. Gabinete do Prefeito em, 07 de Junho de 2017. vlolnas ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal. P.M de Ourilândia do Norte — PA Publicado em 08 de Junhavde 2017 Francisco de Carval Chefe de Gabinete