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norma nº 666/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 666 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 666.2017_TERCERIZAÇÃO
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJNº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV Br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 666/2017 DE, 17 de Agosto de 2017.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
OURILÂNDIA DO NORTE, A
TERCEIRIZAR os SERVIÇOS
CONSTANTES NO INCISO III DA
SÚMULA 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - TST E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Ourilândia do Norte autorizado
a terceirizar os serviços constantes no Inciso III da Súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST, em vista a necessidade e pelo seu
amparo legal.
Art. 2º como fundamentação jurídica, para terceirização,
será recepcionada pelo Município de Ourilândia do Norte, no que couber,
a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017.
Art. 3º O Município de Ourilândia do Norte, cumprirá e
fará cumprir a'Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Art. 4º As terceirizações contratadas pelo Município de
Ourilândia do Norte, observarão a legislação vigente apontada nesta Lei,
bem como a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único. Compreende como serviços destinados a
terceirização: conservação, limpeza, vigilância, transportes, informática,
copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de
próprios públicos, equipamentos, instalações e serviços especializados
ligados à atividade-meio do tomador.
Art. 5º Aplica-se a esta Lei, no que couber, as disposições
da Lei Orgânica do Município e das Leis a que se referem o Plano Diretor,
o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, bem como,
os Instrumentos de Planejamento - PPA, LDO e LOA.
nemildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de Agosto de 2017.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P.M de Ourilândia do Norte /PA
Publicado em: 17 de Agosto de 2017
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Francisco de cobeda! 0
Chefe de e XO

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