| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 666.2017_TERCERIZAÇÃO |
| native_id | 281 |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJNº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV Br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 666/2017 DE, 17 de Agosto de 2017. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, A TERCEIRIZAR os SERVIÇOS CONSTANTES NO INCISO III DA SÚMULA 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Ourilândia do Norte autorizado a terceirizar os serviços constantes no Inciso III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, em vista a necessidade e pelo seu amparo legal. Art. 2º como fundamentação jurídica, para terceirização, será recepcionada pelo Município de Ourilândia do Norte, no que couber, a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Art. 3º O Município de Ourilândia do Norte, cumprirá e fará cumprir a'Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF. Art. 4º As terceirizações contratadas pelo Município de Ourilândia do Norte, observarão a legislação vigente apontada nesta Lei, bem como a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único. Compreende como serviços destinados a terceirização: conservação, limpeza, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de próprios públicos, equipamentos, instalações e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Art. 5º Aplica-se a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Município e das Leis a que se referem o Plano Diretor, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Código Tributário, bem como, os Instrumentos de Planejamento - PPA, LDO e LOA. nemildo Veloso e Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de Agosto de 2017. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P.M de Ourilândia do Norte /PA Publicado em: 17 de Agosto de 2017 ,. Francisco de cobeda! 0 Chefe de e XO