| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 668.2017_ CENTRO DE ACOLHIMENTO OSVALDO DA MATA |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ouURI DIA.PA. .BR PABX:(94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 668/2017 DE 18 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DENOMIAÇÃO DE PREDIO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominado o Prédio Público, o Centro de Acolhimento da Infância, da Criança e do Adolescente, localizado na Vicinal Águas Claras, Zona Urbana do município de Ourilândia do Norte, passa a ser denominado CENTRO DE ACOLHIMENTO DA INFÂNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OSVALDO DA MATA. Art. 2º. Fica denominado o Prédio Público, o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, localizado na Avenida Goiás nº 18+25, Centro do município de Ourilândia do Norte, passa a ser denominado CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS ANUAR MUSTAFE CALIL. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Agosto de 2017. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P.M de Ourilândia do Norte — PA Publicado em: 18,0 RN Francisco A, de Ca! Chefe de Gabinete