| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | LEI 670 - ESCOLA PROF DEILTON DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 670/2017 DE, 04 DE SETEMBRO DE 2017. Denomina de “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DEILTON DIAS DA SILVA”, localizado no Residencial JP, neste Município de Ourilândia do Norte, estado do Pará e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica denominado o Prédio Público, localizado entre a Rua 08 e 18 quadra 04 - Residencial JP, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DEILTON DIAS DA SILVA. Art. 2º. Fica o poder executivo autorizado em fixar placa de denominação complementar por esta lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 04 de Setembro de 2017. Vidro.” um ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P.M de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 05/09/201% Francisco de Carval Ko) Chefe de Gabinete