| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Atualiza e Corrige a Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES N51 415 · CEP 68390-000 · OURILÂNDIA DO NORTE· PARÁ CNPJ N222.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV .BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N º 676/2017 DE, 11 de Outubro de 2017. Atualiza e Corrige a Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte - PA, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte - PA APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica Atualizado e Corrige o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinadas à mesma. Art. 2 º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Educação. Art. 3 º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de Educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art. 4 ° - São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Ourilândia do Norte/Pará: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos. II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte/Pará; � J.!J:�) 1 ,om1ldo Veloso e Si!v:1 Prefeito Municipal