br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 676/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 676 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAtualiza e Corrige a Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.
native_id291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
AVENIDA DAS NAÇÕES N51 415 · CEP 68390-000 · OURILÂNDIA DO NORTE· PARÁ 
CNPJ N222.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV .BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N
º 676/2017 DE, 11 de Outubro de 2017. 
Atualiza e Corrige a Lei de Criação 
do Fundo Municipal de Educação 
e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte - PA, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Ourilândia do Norte - PA APROVOU e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica Atualizado e Corrige o Fundo Municipal de Educação - FME, 
instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política 
educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos 
objetivos do Conselho Municipal de Educação destinadas à mesma. 
Art. 2
º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação -
Fundo Municipal de Educação. 
Art. 3
º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da 
administração pública municipal, através de seu Secretário Municipal de 
Educação. 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME 
integrará o orçamento geral do município. 
Art. 4
° 
- São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Educação de 
Ourilândia do Norte/Pará: 
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos. 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no 
Plano Municipal de Educação de Ourilândia do Norte/Pará; 
� J.!J:�) 
1 ,om1ldo Veloso e Si!v:1
Prefeito Municipal

open original →