| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | LEI Nº 678 - DOAÇÃO TERRENO IGREJA CATOLICA NO RESIDENCIAL JP |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagov.br PABX: (94) 3434-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº678/2017 DE, 27 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE À PREZALIA DO XINGU — PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Qurilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PREZALIA DO XINGU - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.592/0001-54, estabelecida na Rua 11 S/nº Bairro Centro, Zona Urbana, Município de Ourilândia do Norte — PA, o imóvel urbano de propriedade do Município, constituído do lote 19 na Quadra 36, situado na FRENTE com Avenida A, FUNDO com os lotes nº 20 e 18 LADO DIREITO com a Rua 05 e LADO ESQUERDO com a Rua 05. Conforme consta no Livro 2-L e Matricula nº 3157 no Loteamento Residencial Alvorada, denominado atualmente de Residencial JP conforme Lei Municipal nº 563/2017, Zona Urbana deste município, perfazendo uma área total de 2.439,00m? (dois mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados). Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar - se, exclusivamente a CONSTRUÇÃO DA IGREJÁ CATÓLICA. Art. 3º. Na Lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel relacionado no artigo primeiro desta lei, ficara gravada a clausula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra da CONSTRUÇÃO DA IGREJÁ CATÓLICA não seja concluído no prazo máximo de 06 (seis) meses ininterruptos, conforme a Lei Municipal nº 043/1990. Art. 4º. As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta da PREZALIA DO XINGU - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito -PA, 27 de Outubro de 2017. has! ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P. M de Ourilândia do Norte/PA Publicado em: 30 de NÉ de 2017. Francisco de Carval Chefe de Gabinete a