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norma nº 678/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 678 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaLEI Nº 678 - DOAÇÃO TERRENO IGREJA CATOLICA NO RESIDENCIAL JP
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.ourilandiapagov.br PABX: (94) 3434-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº678/2017 DE, 27 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA
MUNICIPALIDADE À PREZALIA DO XINGU —
PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA IGREJA
CATÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Qurilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
PREZALIA DO XINGU - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica
de direito privado devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
04.892.592/0001-54, estabelecida na Rua 11 S/nº Bairro Centro, Zona
Urbana, Município de Ourilândia do Norte — PA, o imóvel urbano de propriedade
do Município, constituído do lote 19 na Quadra 36, situado na FRENTE com
Avenida A, FUNDO com os lotes nº 20 e 18 LADO DIREITO com a Rua 05 e
LADO ESQUERDO com a Rua 05. Conforme consta no Livro 2-L e Matricula nº
3157 no Loteamento Residencial Alvorada, denominado atualmente de
Residencial JP conforme Lei Municipal nº 563/2017, Zona Urbana deste
município, perfazendo uma área total de 2.439,00m? (dois mil quatrocentos e
trinta e nove metros quadrados).
Art. 2º. O imóvel, objeto desta doação, destinar - se, exclusivamente a
CONSTRUÇÃO DA IGREJÁ CATÓLICA.
Art. 3º. Na Lavratura da escritura pública da doação onerosa do imóvel
relacionado no artigo primeiro desta lei, ficara gravada a clausula de reversão
ao patrimônio público municipal caso a obra da CONSTRUÇÃO DA IGREJÁ
CATÓLICA não seja concluído no prazo máximo de 06 (seis) meses
ininterruptos, conforme a Lei Municipal nº 043/1990.
Art. 4º. As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por
conta da PREZALIA DO XINGU - PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito -PA, 27 de Outubro de 2017.
has!
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P. M de Ourilândia do Norte/PA
Publicado em: 30 de NÉ de 2017.
Francisco de Carval
Chefe de Gabinete
a

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