| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a doação de terreno urbano de propriedade da municipalidade para Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus,casa da Benção de Deus. |
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.DISPÕE> SOBRE At.rro&,ZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE 1'ERREN9. URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE A IÔ~F..JA TAB~RNACULO . EVANGÉUCO DE JESUS CASA DA .Bf.:NOÃO OE DEUS; 013,IETlVANUô 1:-,. IQREJ/t. TUERNÁCULO FJy~~Q'$tl~Q : • ~t~ ... JÊtlJS ... éÃSA DA 8~~Ã<:l 0'.E' .QEUS E OÁ OUTRAS PROVIO~NÇIA$. O Prefeito ~uni,~~ 9-e:Q~Qi14,db;N~eatadoidb·:t?ati.ã.. no.uso das atribuições que lhe çonferi~t. por Lei~ fa:,J~ q~:a ~-~"i;iicipal .. dé Ourilãndia do Norte API\OVOtT e tµ; saut~'f.):~r~te U:i. Art. l º· Fica o Chefe do P<>d~r Exeçu'tivo Muni,'cip(ll autorizado a doar à A IGREJA TABERNÁCULO· BV.ldfGtLJCO DE: JIÍ$t18. CASA DA BENÇÃO DE DEUS, pessoa jtlrídka de direito privado devidamente ínscrita no CNPJ (MF) sob o n" 00. l 13.233/0044;.30, e$tll})e!ecida.:.na Rua 16 13 l 1 - Setor Aeroporto, Zona Urbana, Muµicípio de OurilAndia do. Norte - PA, o imóvel u:r:p~no cleJ\lr.c>Pf:i~d.e. g.p .MunicJpiQ,; eonstituido do Lote 21 na Quadra 44, situá.do na FR~,·.êotn a Ajêtú<Ja:A, medindo 30,00m; FUNDO limit~ ~- $e çom bs 0 1otes n()s 20 e 22, ~duldo 36~00m~ LADO D1RE1TO limita- se c:0m·os LQt~s.:a~r21)~ i2, 20. m,édindo 45t00m LADO 8SQUER0() - !imita - se com ~ Rua Ll, Pl~do 45.;00m. Conforme consta no Livro 2•Lr Flj; t2:1 e· Ma:trfouha · n:4 3159 no Loteamento . Re:sidencíai cA!Y~~~ d~minM!o a.tu~rite de Resi•su:ial JP cpnfpn-tié Lti M~ipàl n~ 563/ 2617, ~nfl Ur~á deste; municípiot perfazendo uma~"' tptél de 1.,719.DOmª (iitn mil setecentos e dezenove metros quadrados). Art. 2º. O imóvel, objeto desta doaçàó, destina,r - se a IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS CASA DA BENÇÃO DE DEUS. No residencial JP . . Art. 3•. Na Lavra:tuxra da eseritl.lrà publiea da d,Q~lç. .()nerosa do imóvel relacionado no artigç; p.rimetró des.tâ kl .. ficara gravada a clausula reversão a<., patrimônio público mWliciAAl câ.s.o a o)Qi:a de IGREJA - Art. 4°. As despesas decorrentes de Escrituração Pqb,lict:tcor:r~rão por conta da IGREJA TABERNÁCULO ·EVÁNGiLICO. DE JESUS CASA DA BENÇÃO DE DEUS'. . Art. Sº* .Etia, Lei en~ em vigor na data.de suá publicação, revogadas as disposl.c;õe:s em contzrârio. · RôMJaO.wtàsê·.1ts1tVA. P !vi de Ourfümdia do Nort,· - PA Publkndo em: 19/~l~/:Í017 1 f'ranêisco de CaN Chefe de Gitbinete Pref'êito Mtlnicipal