| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre estrutura e atribuições da procuradoria -geral do município de Ourilândia do Norte e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 379/2007. DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a estrutura e atribuições da Procuradoria-Geral do Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Sr. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 e DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Município é órgão de caráter permanente, com as seguintes competências: I - consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; IH - representação judicial do Município; HI - cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa: Iv - processamento de procedimentos referentes ao patrimônio imóvel do Município; V - outras atribuições compatíveis com a natureza de «nuas finçãos Art. 2º - A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador-Geral do Município, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal. Art. 3º - A Procuradoria-Geral do Município é composta pela Assessoria Jurídica e pela Procuradoria do Município. Art. 4º - A Assessoria Jurídica é integrada por dois (02) Assessores Jurídicos, ambos advogados, de livre nomeação do Prefeito Municipal, organizada na forma seguinte: I - Assessoria de Direito Constitucional, Administrativo e Tribuitário; II - Assessoria de Direito Civil e do Trabalho. fo É Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonDourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - A Assessoria Jurídica, administrativamente subordinada ao Procurador-Geral do Município, compete, especialmente: a) assessorar o Procurador-Geral e os Procuradores do Município; Db) elaborar estudos, informações, pareceres sobre as áreas de sua especialidade; c) apresentar interpretação sobre leis e atos normativos próprios de sua área de atuação; d) preparar minutas de projetos de lei e atos normativos em sua área de atuação; e) colaborar com as autoridades do Município em matérias específicas de sua área. Art. 5º - São criados dois (2) cargos de Auxiliar Adinistrativo, de provimento efetivo, integrados ao Quadro Geral de Servidores do Município, nível médio, subordinados administrativamente ao Procurador-Geral do Município, com a competência de auxiliar nas atividades da Procuradoria. Art. 6º - O Procurador Geral do Municpipio e os Assessores Jurídicos comporão o Colégio de Procuradores do Município, para atendimento que exija análise e busca de soluções integradas. CAPÍTULO II DOS CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL Art. 7º - São criados os seguintes cargos: I - um cargo de Procurador-Geral do Município; II - dois cargos de Assessores Jurídicos; HI - dois cargos de Auxiliar Admiinistrativo de nível médio; Parágrafo único - As referências e os respectivos vencimentos dos cargos constantes do caput deste artigo, figuram no Anexo I desta Lei. Art. 8º - O Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município e do Colégio de Procuradores e Assessores do Município serão submetidos à aprovação do Prefeito Municipal em até 30 dias, a partir da publicação desta Lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à proceder abertura de crédito adicional especial ou suplementar no orçamento municipal vigente, para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei. VA . é c Got ig PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQDourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 10º - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, serão aditados nos Anexos da Lei Municipal n.º 359/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2007. ue! ZA FRANCIVÁL CASSEANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL