| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. a titulo de revisão salarial e dá outras providencias. |
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Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail; gabineteourilandia(damat.ora.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 376/2007, DE 29 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a titulo de revisão salarial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 2º, da Lei municipal nº 330/2004, de 22/setembro/2004 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e; Considerando que os servidores municipais perceberam reajuste de vencimentos no percentual de 26,58% (vinte e seis e cinquenta e oito por cento); Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados, a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Ourilândia do Norte, no percentual de 26,58 (vinte e seis e cinquenta e oito por cento) passando a vigorar com os seguintes valores: a) — Prefeito Municipal= R$ 10.126,40 (dez mil cento e vinte e seis reais e quarenta centavos); b) — Vice-Prefeito ....... =R$ 5.063,20 (cinco mil e sessenta e três reais e vinte centavos); c) - Secretários Municipais = R$ 2.278,44 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a 1º de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte. em 29 de junho de 2007. ancival Cassiano do Rego Prefeito Municipal PUBLICADA EM 29/06/2007 Secretário de Administração