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norma nº 385/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 385 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaDispõe sobre autorização para permuta e alienação de bens imóvel do patrimônio publico municipal e da outras providencias.
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ow ADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIBÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiad
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 385/2007. DE 22 DE NOVEMBRO DE
de
Dispõe sobre autorização para permutéye TIAÇÃO
Eda outras
bem imóvel do patrimônio público municipa
providências.
Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento urbano e as atividades
industriais e comerciais, bem como a regularização de posses pacificas de áreas integrantes do
patrimônio municipal.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
Estado do Pará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos dos artigos 3º e 21 da lei Municipal nº 043/1990, de 16/11/1990, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Chefe do Executivo Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a realizar permuta de área,
medindo 3.5498 ha., ora denominada de lote 23-A, a ser subtraída do patrimônio público
municipal, da área maior denominada de Chácara da Prefeitura, lote 23, registrada no Cartório de
Ourilândia do Norte, às fls. 048, livro 2-D, sob o nº 0048, por área de propriedade da Mineração
Onça Puma Ltda, medindo 3.8341 ha., da área maior denominada de lote 25, conforme
memoriais descritivos anexos, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art 2º Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a ALIENAR POR
DOAÇÃO ONEROSA, a área recebida na permuta com a Mineração Onça Puma, aos senhores
Aldemir Carlos Felipe; José Enir da Silva; Wesley Almeida Gratão e Walter Mendes de Oliveira,
conforme memoriais descritivos anexos, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º. Na lavratura da escritura pública das doações onerosas dos imóveis em favor dos
beneficiários relacionados no artigo segundo desta lei, ficarão gravadas as cláusulas de reversão
ao patrimônio público municipal e de inalienabilidade, nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 55, da
Lei Municipal nº 043/90 de 16/11/1990.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de novembro
do ano de 2007.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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