| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2007 |
| Date | 2007-10-10 |
| Ementa | Altera composição do conselho municipal do FUNDEB e dá outras providencias |
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Hi PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 387/2007 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Republica Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso IV, art. 24, da Lei Federal nº 11.494/2007, de 20/06/2007, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos | e VI, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 368/2007, de 23/02/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, que passam a vigorar com a seguinte composição: “I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.” “VI- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 368/2007, de 23/02/2007 permanecem inalteradas. Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo promover as alterações na composição do Conselho do FUNDEB no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei. Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2007. NCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal