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norma nº 387/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 387 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaAltera composição do conselho municipal do FUNDEB e dá outras providencias
native_id314

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Hi
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 387/2007
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO FUNDEB E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
Republica Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições e de acordo com o
disposto no inciso IV, art. 24, da Lei Federal nº 11.494/2007, de 20/06/2007,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos | e VI, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº 368/2007, de 23/02/2007, que dispõe sobre a composição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do FUNDEB, que passam a vigorar com a seguinte
composição:
“I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente.”
“VI- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um
dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 368/2007, de 23/02/2007
permanecem inalteradas.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder
Executivo promover as alterações na composição do Conselho do FUNDEB no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2007.
NCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal

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