| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. QUE_ ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇAO EM NÍVEL DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS DOUTORADO, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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/ GABI ETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 631/2016. DE 18 DE ABRIL DE 2016. "DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO A INTEGRANTES DO !JUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇAO! QUE_ ESTEJAM CURSANDO PÓS-GRADUAÇAO EM NÍVEL DE MESTRADO, DOUTORADO OU PÓSDOUTORADO, E DÀ OUTRAS PROVID�NCIAS". o Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: estudo Art. a integrantes Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder bolsas de matriculados em curso do Quadro dos Profissionais de Educação regularmente pôs-doutorado, obRervadas de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado e as segi.tintes condições: I - O beneficiado ter o ensino BÁSr CO com objeto de pesquisa; II - O beneficiado comprometer-se a apresentar aproveitamento necessário à conclusão escolar do curso no prazo considerado regular; cscolctr III necessário - O beneficiado à r.ompromctcr ::;1: a apresentar aproveitamento conclusão do curso no prazo considerado IV - que, no prazo regular; regular do curso, a bolsa contemple duas etapas distintas: a) A de frequência e aproveitamento em disciplina para a obtenção de créditos, e b) A de preparação de dissertação ou tese de obtenção de grau. V - Que a período da bolsa, relativo á preparação de dissertação ou tese, não ultrapasse o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. § l º - As bolsas de estudo a que se refere "caput" poderão ser concedidas integral ou parcialmente. §2º artigo - Fica 1 ° desta vedada Lei, a concessão ao das bolsas de estudo, de que trata integrante do Quadro dos Profissionais /