| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Conceder o Uso de Bem Patrimonial que especifica e dá outras providências" |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP Nº 22.980.643/0001-81 WWW OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 3431289 /1650 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 633/2016. DE 01 DE MARÇO DE 2016. «autoriza o Executivo Municipal a Conceder o Uso de Bem Patrimonial que especifica e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ourilândia do Norte-PA — APAE, entidade civil, filantrópica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07- 261.066/0001-84, com sede provisória na Avenida dos bosques, s/nº, Setor Cooperlândia na cidade de Ourilândia do Norte — PA, o uso do bem imóvel a seguir descrito, integrante do patrimônio municipal: a) Um (01) prédio de alvenaria e concreto, com área total de 611,24 m2, constituído de salas: 10 salas de atendimento pedagógico dividido em duas alas medido cada sala 20,70m2 mais uma área com 51,70m2 em cada ala, 01 sala de atendimento especializado com 16,40m2, 01 sala de atendimento psicológico com 16,40m2, uma sala de triagem com 16,40m2, uma sala de atendimento fonoaudiólogo com 15,60m2, 01 sala de terapia ocupacional com 30 m2, uma sala da diretoria com 16m2, uma sala para secretaria com 16,40m2, uma sala de monitores com 16,40m2, uma sala multiuso com 16,40m2, uma sala para laboratório de informática com 40,30m2, uma sala para teste do pezinho com 16m2, uma sala para consultório odontológico com 15,30m2, uma sala para escovação dentaria com 15,30m2, uma sala para lavanderia com 15,30m2, uma sala para passadeira com 16,30m2, uma sala de repouso com 16,40m2, uma sala para professores com 40,30m2, 01 cozinha com 1 depósito mais área para refeitório com 30m2, 02 banheiros masculino com adaptações com 25,50m2, 02 banheiros feminino com adaptações com 25,50m2, com 4 áreas totalizando 122,604m2. b) Uma área livre de 5.752,6 mº, localizado: quadra nº L-1, lote nº 001, s 010, nesta cidade, sendo: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 RR O ne ns came cenas e E EST E GABINETE DO PREFEITO FRENTE: Avenida do Aço, medindo 65,35m FUNDO: Lote 002, medindo 57,9Im LADO DIREITO: Rua 14, medindo 87,59m LADO ESQUERDO: Rua 15, medindo 100,58m Parágrafo Único - A formalização do feito se fará por Termo de Concessão de Uso (em anexo), no qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 2º - À concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 20 (vinte) anos e será de forma gratuita. Art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 01 de março de 2016. / Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 01 de março de 2016. VIT den SR O