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norma nº 635/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 635 / 2016
Date 2016-05-13
Ementa"CONCEDE REVISÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO ACUMULADO DO INPC DO RESPECTIVO PERÍODO DE CONTEMPLAÇÃO, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO PARÁ 
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t2 415· CE;P 6a390-000·OUftJLÃNDIA DO NORTE- PARA
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GABINETE DU YR.El'EITO 
LEI MUNICIPAL N. 0 635/2016. 
DE 13 DE MAIO DE 2016. 
"CONCEDE REVISÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO 
ACUMULADO DO INPC DO RESPECTIVO PERÍODO DE 
CONTEMPLAÇÃO, E DÀ OUTRAS PROVID:tNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à promoverá 
revisão salarial ant1al de 11,28%, sobre o valor percebido na referência de 
novembro/2015 para fins de reposição de perda inflacionárias dos salários 
dos servidores respeitando as regras à seguir: 
Parágrafo Primeiro - Os servidores contemplados com reajuste salarial 
fixados na Lei Municipal de n
º
. 626/2015 superior aos 11,28% não serão 
contemplados por esta revisão, por já ter alcançado o índice objeto da 
revisão. 
Parágrafo Segundo - Caso a aplicação do percentual de 11,28% sobre o 
vencimento inicial ficar inferior ao mínimo nacional, deverá ser aplicado à 
regra prevista na Lei Municipal de n
º
. 629/2016. 
Parágrafo Terceiro - Os servidores que seus salários forem regulamentados 
por piso nacional (saúde/educação e demais) não será contemplado por esta 
Lei, eis que seus salários vinculam ao piso fixado pelo Governo Federal. 
Parágrafo Quarto - Os servidores que se beneficiaram da revisão salarial 
fixado na Lei Municipal de n
º
. 626/2015 e ou Lei Municipal de n
º
. 
629/2016, que não atingirem 11,28% receberão a revisão de modo parcial, 
ou seja, proporcional afim de complementar o percentual até atingir os 
11,28%. 
Art. 2° 
- Será aplicado com vigência à partir de 01 de abril de 2016 o teto d 
2,90%, que corresponde ao acumulado do INPC do 1 ª Trimestre de 2.016, 
por consequência, aqueles servidores que tiverem à receber diferença inferi 
até 2,90% receberão integralmente o seu percentual remanescente. 
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