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norma nº 636/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 636 / 2016
Date 2016-05-13
Ementa“Institui a Semana do Bebê no município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 636/2016.

                                          DE 13 DE MAIO DE 2016.









“Institui a Semana do Bebê no município de Ourilândia do Norte e dá outras providências.





O Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:



Art. 1º – Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Ourilândia do Norte, a ser realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de Abril de cada ano.



Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Rede de Proteção, Secretarias Municipal de Saúde, Educação e Trabalho e Promoção Social a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na primeira quinzena do mês de Abril, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Ourilândia do Norte.



Art. 3º – A Semana do Bebê terá por objetivo:



I – contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 à 6 anos;

II – diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;

III – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e

IV – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Ourilândia do Norte, no âmbito intersecretarial e interinstitucional e Rede de Proteção do município.



Art. 4º – A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, da rede socioassistencial governamental e não governamental bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 à 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico.

I – Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da criança e adolescência bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União.

II – As atividades alusivas serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.



Art. 5º – Caberá às Secretarias Municipal de Saúde, Educação e Trabalho e Promoção Social, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.



Art. 6º – Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipal da Educação, Trabalho e Promoção Social e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Trabalho e Promoção Social para a realização da Semana de que trata esta Lei.



Art. 7º – Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Trabalho e Promoção Social, constituirão uma comissão, composta por cinco membros, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia da Semana do Bebê, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipal e outros órgãos envolvidos com a questão.



Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.





	Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 13 de maio de 2016.





MAURILIO GOMES DA CUNHA

Prefeito Municipal

















Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 13 de maio de 2016.



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