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norma nº 608/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 608 / 2015
Date 2015-02-02
Ementa" Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Alimentação aos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências".
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ESTADO DO PARÁ
NDIA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÃ sá
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP ei Quit APURA so E app
CNP) Nº 22.980.643/0001-61 amy.
GABINETE DO PREFEITO
º 608/2014.
LEI MUNICIPAL N j DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Institui o incentivo de Bolsa Moradia e
Alimentação aos participantes do
Programa Mais Médicos para O Brasil, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição
Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou € Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, a
Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa
Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério
da Saúde.
Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial
nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao
Ministério da Saúde, competindo ao Município de Ourilândia do Norte tão
somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia,
alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos profissionais
nos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º - A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do
“Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da
Saúde para atuar no âmbito do Município de Ourilândia do Norte fica fixada
nos seguintes valores:
para auxilio moradia até: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
para auxilio alimentação até: R$ 1.000,00 (Um mil reais).
S 1º - Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor mensal
de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sendo possibilitado ao
profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e
alimentação, em conformidade com sua necessidade. e
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-31 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Em havendo necessidade o Município de Ourilândia do Norte, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá custear o transporte
dos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo também disponibilizar
veículos para fazer os descolamentos necessários.
Parágrafo Único - Os reajustes futuros nos valores pagos a titulo de Bolsa
Moradia e Alimentação devem sempre ser alicerçados nas Portarias
Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Art. 4º - As Bolsas instituídas por esta Lei:
I. Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou
prestação salarial “in natura”;
II. Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou
vantagens recebidas pelos profissionais do “Programa Mais Médicos para o
Brasil;
HI. Não constitui base de incidência para o calculo de contribuição
previdenciária;
IV. Não configura rendimento tributável a Bolsa instituída por esta
Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviços
prestados ao Município de Ourilândia do Norte e dispensa prestação de
contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º - As despesas com a instituição da Bolsa Moraria e Alimentação para
os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criada
por esta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária do município, nas
rubricas apropriadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos até a data de 01 de outubro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 02 de fevereiro de
2015.
Prefeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 02 de fevereiro de
2015.

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