| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | " Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Alimentação aos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARÁ NDIA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÃ sá AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP ei Quit APURA so E app CNP) Nº 22.980.643/0001-61 amy. GABINETE DO PREFEITO º 608/2014. LEI MUNICIPAL N j DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. “Institui o incentivo de Bolsa Moradia e Alimentação aos participantes do Programa Mais Médicos para O Brasil, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, a Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º - Os Médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Medida Provisória nº 621/2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Ourilândia do Norte tão somente a responsabilização pelo custeio de despesas com moradia, alimentação e de transporte, quando necessário, dos referidos profissionais nos valores estabelecidos nesta Lei. Art. 3º - A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ourilândia do Norte fica fixada nos seguintes valores: para auxilio moradia até: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); para auxilio alimentação até: R$ 1.000,00 (Um mil reais). S 1º - Será repassado ao Médico citado no caput deste artigo o valor mensal de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sendo possibilitado ao profissional fazer remanejamentos dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com sua necessidade. e ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-31 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 2º - Em havendo necessidade o Município de Ourilândia do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá custear o transporte dos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), podendo também disponibilizar veículos para fazer os descolamentos necessários. Parágrafo Único - Os reajustes futuros nos valores pagos a titulo de Bolsa Moradia e Alimentação devem sempre ser alicerçados nas Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria. Art. 4º - As Bolsas instituídas por esta Lei: I. Não tem natureza salarial, não constituindo salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; II. Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento ou vantagens recebidas pelos profissionais do “Programa Mais Médicos para o Brasil; HI. Não constitui base de incidência para o calculo de contribuição previdenciária; IV. Não configura rendimento tributável a Bolsa instituída por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviços prestados ao Município de Ourilândia do Norte e dispensa prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5º - As despesas com a instituição da Bolsa Moraria e Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” criada por esta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária do município, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data de 01 de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 02 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 02 de fevereiro de 2015.