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norma nº 609/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 609 / 2015
Date 2015-02-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC2 - 3ª ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW .OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 609/2014.
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ -
TRANSPORTE/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS
URBANAS - PAC2 - 3º ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Ourilândia do Norte autorizado a
contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal —
CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.700.000,00
(Um milhão e setecentos mil reais), no âmbito do programa Pró-
Transporte / Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - PAC2 - 3º Etapa,
nos termos da Portaria MCidades nº 053, de 1º de fevereiro de 2013 e suas
alterações, no artigo 9º W da resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de
2001 e suas alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, que
dispõe sobre a operação objeto da Lei, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes da Operação de Crédito
autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na cxccução de
projeto integrante do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, destinados à Pavimentação de Vias Urbanas.
Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento
pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, para a execução de obras,
serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as
receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM a que se
refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
S 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no
inciso I do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-
los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com poderes bastantes para que as garantia
possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e esta à conta do FGTS, nos montantes necessários
à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de
vinculação.
8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão
ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o
Município de Ourilândia do Norte-PA não ter efetuado no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais
do Município de Ourilândia do Norte/PA, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por
ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e
acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida do Município de Ourilândia do Norte/PA no Projeto financiado
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - O Poder Executivo, se necessário, baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilârídiado Norte, em 02 de fevereiro de
2015.
Prefeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 02 de fevereiro de
2015.

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