| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC2 - 3ª ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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5º (4 as o; “do N Q q ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW .OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 609/2014. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ - TRANSPORTE/PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC2 - 3º ETAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Ourilândia do Norte autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais), no âmbito do programa Pró- Transporte / Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - PAC2 - 3º Etapa, nos termos da Portaria MCidades nº 053, de 1º de fevereiro de 2013 e suas alterações, no artigo 9º W da resolução CMN nº 2.827, de 30 de março de 2001 e suas alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a operação objeto da Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na cxccução de projeto integrante do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do MINISTÉRIO DAS CIDADES, destinados à Pavimentação de Vias Urbanas. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios-FPM a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. S 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí- los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com poderes bastantes para que as garantia possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 2º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta à conta do FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação. 8 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o Município de Ourilândia do Norte-PA não ter efetuado no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Ourilândia do Norte/PA, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Ourilândia do Norte/PA no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - O Poder Executivo, se necessário, baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilârídiado Norte, em 02 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 02 de fevereiro de 2015.