br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 610/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 610 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaDISPÕEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO OFICIAL IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE COLOCAÇÃO DE PLACAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE o
2 e 68390-000 - OURI NDIA -
A di a RILA! PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1 sas
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 610/2014.
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÓEM SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO
OFICIAL IDENTIFICAÇÃO DOS | LOGRADOUROS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE COLOCAÇÃO
DE PLACAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o executivo municipal oficializar a numeração dos
imóveis com frente para as vias e Os logradouros púbicos no município de
Ourilândia do norte.
Parágrafo Único - A administração municipal deverá excluir todos os imóveis
e logradouros públicos que já possuem numeração e denominação
consolidada no cadastro imobiliário.
Art. 2º- Fica estabelecido que o projeto que dispoem sobre a urgarização da
numeração oficial e identificação dos logradouros públicos do município,
denominar-se-a de PROJETO CASA EM ORDEM”.
Art. 3º - O marco zero do município de Ourilândia, para o objetivo de
numeração, será a Avenida das Nações e a Divisa do município com o
município de Tucumã.
Art. 4º - Desta forma a Avenida das Nações, será numerada tomando como
ponto de partida desta os limites com o município de Tucumã, portanto no
sentido de Oeste para Leste, onde se inicia a numeração em ordem
crescente.
Art. 5º - Partindo da definição da Avenida das Nações todas as avenidas e ou
ruas, paralelas a Avenida das Nações, terá sua numeração iniciada no ponto
mais próximo ao marco zero, ou seja, o ponto de divisa do municipi
seguindo a posição cardeal já citada, de Oeste para o Leste.
OM A
2 tá
POR UTA O
$
G
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Para as ruas de sentido Transversal a Avenida das Nações, fica
estabelecido como marco inicial, o inicio da rua, no sentido do Norte para o
Sul, para os setores que integram a parte mais antiga da cidade, sendo eles:
Paulista; Bela Vista, Três Poderes, Azevec, Cooperlândia, Novo Horizonte,
Centro, Márcia Veloso, Joel Hermogenes e Viver Bem.
Art. 7º - Para as ruas de sentido Transversal a Avenida das Nações, que não
fazem parte dos Setores citados no artigo anterior, fica estabelecida como
marco inicial, o ponto mais próximo a Avenida das Nações.
Art. 8º - A demarcação para efeito de numeração oficial dar-se-a através da
metragem linear do imóvel, levando se em consideração o marco zero de
cada logradouro, e seguindo o critério lado direito números pares e lado
esquerdo números ímpares.
Art. 9º - Todas as demais Avenidas, Ruas, passarelas e ou qualquer outro
logradouro, terá sua numeração, inicial e final por toda sua extensão por
onde ela passar.
Art. 10º - A secretaria municipal de Habitação identificará todos os
logradouros públicos através de placas indicativas, contendo o nome do
logradouro.
Art. 11º - Fica estabelecido que para organização e aplicação da presente lei,
os novos bairros, que por ventura surgirem, após a presente lei, e que as
ruas e ou avenidas já existentes, derem sequência em sua prolongação,
deverão ser registradas com a mesma denominação.
Artigo 12º - Cada proprietário, ficará responsável pela identificação do seu
imóvel com a numeração oficial, cabendo ao município a padronização de
tais placas, através de normas regulamentares, a serem publicadas pelo
poder executivo, para regulamentação deste lei.
Artigo 13º - O município de acordo com o Código tributário, poderá cobrar a
taxa pela emissão da numeração oficial de cada imóvel deste município.
Art. 14º - No prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei o
Poder Executivo publicará Regulamentação da presente lei, definindo
critérios a ser adotado quanto:
e Padrões de placas e números;
e Procedimentos para solicitar numeração;
e Prazos para implantação;
e Outras regras e ou disciplinas aplicáveis ao assunto.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW. OURILANDIA.PA GOV .BRPABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 15º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândiado Norte, em 02 de fevereiro de
des
2015.
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
e ae do Norte (PA), em 02 de fevereiro de
015.

open original →