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norma nº 612/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 612 / 2015
Date 2015-03-20
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywW.OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 612/2014.
DE 20 DE MARÇO DE 2015.
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do
magistério em 13,1 (TREZE VÍRGULA UM POR CENTO), concedido a título
de cumprimento do Piso Nacional da Educação (Lei Federal nº.
11.738/2008).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus
efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2015, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 20 de
março de 2015.
Prefeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 20 de março de 2015.

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