| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wywW.OURILANDIA PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 612/2014. DE 20 DE MARÇO DE 2015. “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério em 13,1 (TREZE VÍRGULA UM POR CENTO), concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação (Lei Federal nº. 11.738/2008). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 20 de março de 2015. Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 20 de março de 2015.