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norma nº 615/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 615 / 2015
Date 2015-06-04
EmentaVEDA A REMOÇÃO OU SOBREPOSIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE ADMINISTRAÇÃO ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS".
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OQURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 614-A/2015.
DE 04 DE JUNHO DE 2015.
“VEDA A REMOÇÃO OU SOBREPOSIÇÃO DE
PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
DE ADMINISTRAÇÃO ANTERIORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada remoção ou sobreposição de placas de inauguração de
obras públicas de administradores anteriores.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reforma ou ampliação poderá a
administração acrescentar outra placa com as referencias da inauguração
das mesmas, sem comprometer as placas anteriores.
Parágrafo Segundo - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Administração
Municipal deverá repor as placas das inaugurações que foram removidas.
Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará em multa ao infrator, no
valor equivalente a um terço dos subsídios do Prefeito Municipal, entre
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 04 de
junho de 2015.
efeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 04 de junho de 2015.

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