| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2015 |
| Date | 2015-06-04 |
| Ementa | VEDA A REMOÇÃO OU SOBREPOSIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE ADMINISTRAÇÃO ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS". |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OQURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 614-A/2015. DE 04 DE JUNHO DE 2015. “VEDA A REMOÇÃO OU SOBREPOSIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE ADMINISTRAÇÃO ANTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada remoção ou sobreposição de placas de inauguração de obras públicas de administradores anteriores. Parágrafo Primeiro - Em caso de reforma ou ampliação poderá a administração acrescentar outra placa com as referencias da inauguração das mesmas, sem comprometer as placas anteriores. Parágrafo Segundo - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Administração Municipal deverá repor as placas das inaugurações que foram removidas. Art. 2º - O descumprimento desta lei implicará em multa ao infrator, no valor equivalente a um terço dos subsídios do Prefeito Municipal, entre outras sanções administrativas cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 04 de junho de 2015. efeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 04 de junho de 2015.