| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 607 /2015 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA,.GOY.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 616/2015. DE 11 DE JUNHO DE 2015. “ALTERA A LEI MUNICIPAL 607/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº. 607/2015, passando a seguinte redação: “Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, cujos efeitos financeiros retroagem à 01 de janeiro de 2.015”. Art. 2º - O pagamento do salário base será realizado à quem for devido dar- se-á no fechamento da próxima folha de pagamento. Art. 3º - Demais artigos da Lei 607/2015 permanecem inalterados. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 2, lândia do Norte, em 11 de junho de 2015. Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 11 de junho de 2015. a ps