| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº . 430, de 30 de abril de 2.009, e dá outras providências". |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. QURILANDIA PA. GOV BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 619/2015. DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº. 430, de 30 de abril de 2.009, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº. 430/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ao servidor Municipal, ocupante de cargo de provimento comissionado e membros da comissão de licitação, poderão ser concedida gratificação de dedicação exclusiva de até 100% sobre o vencimento base do cargo, pelo exercício da função.” Art. 2º - Demais dispositivos da Lei Municipal 430/2009 mantém-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 25 de setembro de 2015. Pfefeito Municipa Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 25 de setembro de 2015.