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norma nº 625/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 625 / 2015
Date 2015-11-18
Ementadispõe sobre a construção e implantação de uma pista de skate municipal e dá outras providencias.
native_id340

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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
EFE RILÂNDIA DO NORTE
ITURA MUNICIPAL DE OU A
E. DAS NAÇÕES Nº Ciretran gem cepa os vesical
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyyw.QOURILANDIA.PA.GOV.BR
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 625/2015. O O GIO
IMPLANTAÇÃO DE
a OBRE A CONSTRUÇÃO E
Erg nÃ, DE SKATE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO
PARÁ, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar como
opção de lazer, uma pista municipal de Skate, em área a ser disponibilizada
pela Gestão Municipal.
Art. 2º. A pista de Skate será utilizada por atletas do ranking municipal,
estadual, nacional e internacional, em competições, e será administrada pela
Secretária Municipal de Esporte.
AR: 3º À pista de Skate será pública, terá rampa e obstáculos, e será o
principal cartão postal de Ourilândia do Norte.
Art. 4º, Caberá a Secretária de Obras em parceria com a Secretária de
Planejamento de Ourilândia do Norte, a construção da pista de Skate, que
deverá obedecer as seguintes características no ato da implantação do
projeto:
I - Os obstáculos terão que obedecer um estudo de medidas e ângulos,
levando em consideração a velocidade, gravidade e força centrifuga geradas
pelo atleta sobre o skate;
I-A pista terá padrão internacional, com mais de 600 m2, e contará cinda 4
com mini-rampa de 45º » Corrimãos, funbox, entre Outros obstáculos.
Art. 5º. O Executivo Municipal poderá contratar especialistas no assunt
para viabilizar a construção da pista de Skate
conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementas s
necessário.
ESTADO DO PARÁ
BREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de
Novembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 18 de novembro de
2015.

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