| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | dispõe sobre a construção e implantação de uma pista de skate municipal e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ EFE RILÂNDIA DO NORTE ITURA MUNICIPAL DE OU A E. DAS NAÇÕES Nº Ciretran gem cepa os vesical CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyyw.QOURILANDIA.PA.GOV.BR GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 625/2015. O O GIO IMPLANTAÇÃO DE a OBRE A CONSTRUÇÃO E Erg nÃ, DE SKATE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a construir e implantar como opção de lazer, uma pista municipal de Skate, em área a ser disponibilizada pela Gestão Municipal. Art. 2º. A pista de Skate será utilizada por atletas do ranking municipal, estadual, nacional e internacional, em competições, e será administrada pela Secretária Municipal de Esporte. AR: 3º À pista de Skate será pública, terá rampa e obstáculos, e será o principal cartão postal de Ourilândia do Norte. Art. 4º, Caberá a Secretária de Obras em parceria com a Secretária de Planejamento de Ourilândia do Norte, a construção da pista de Skate, que deverá obedecer as seguintes características no ato da implantação do projeto: I - Os obstáculos terão que obedecer um estudo de medidas e ângulos, levando em consideração a velocidade, gravidade e força centrifuga geradas pelo atleta sobre o skate; I-A pista terá padrão internacional, com mais de 600 m2, e contará cinda 4 com mini-rampa de 45º » Corrimãos, funbox, entre Outros obstáculos. Art. 5º. O Executivo Municipal poderá contratar especialistas no assunt para viabilizar a construção da pista de Skate conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementas s necessário. ESTADO DO PARÁ BREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 18 de Novembro de 2015. Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 18 de novembro de 2015.