| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | Concede incentivo fiscal a contribuintes, e dá outras providencias. |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Pala % ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 627/2015. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “CONCEDE INCENTIVO FISCAL A CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ourilândia do Norte, destinado a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. Parágrafo Único - O REFIS MUNICIPAL será administrado pela Secretária Municipal da Fazenda, que terá competência para adotar os procedimentos necessários à execução do Programa. Art. 2º - O ingresso no Programa dar-se-á por opção do Contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016. 8 1º - A opção deverá ser formalizada através do ANEXO 1. 8 2º - A opção pelo parcelamento será de até 12 parcelas no máximo sendo que a última parcela vencerá no dia 31 de dezembro de 2016. 8 3º - O parcelamento será formalizado através do ANEXO II, que indicará os débitos a serem parcelados e através do ANEXO III que indicará os valores das parcelas corrigidas com juros de 1% ao mês. 8 3º - A opção de que trata O parágrafo segundo não poderá ter parcela menor que R$50,00 (cinquenta reais) e o não pagamento de O3(três) prestações consecutivas implicará o cancelamento do parcelamento. 8 4º - A consolidação dos débitos existentes em nome do optante será | efetuada na data do deferimento do pedido de ingresso no REFIS mediante E pagamento da parcela única ou a primeira parcela. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/000181 ILAN Pp, .BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os débitos consolidados deverão ser pagos de forma em seu valor integral, nas seguintes condições: I - 100% (cem por cento) de desconto de juros e multa e atualizações para quem optar pelo pagamento a vista. II - 100% (cem por cento) de desconto de juros € multa para quem optar pelo parcelamento. Art. 4º - A opção pelo REFIS MUNICIPAL sujeita o contribuinte a: I — confissão irrevogável e irretratável dos débitos com o Município pelo seu valor integral. II - aceitação integral de todas as condições estabelecidas para o programa. II - pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa, bem como dos tributos com vencimento posterior à data do protocolo. IV - desistência expressa e irretratável da ação judicial, quando o debito incluído no programa estiver sub judice, ou desistência irretratável da reclamação ou recurso administrativo interposto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar normas complementares para a execução do programa e a dar ampla divulgação do mesmo à população. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 18 de dezembro dc 2.015. refeito Municipal Prefeito Municipal Publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ee do Norte (PA), em 18 de dezembro de q $ ta " w “o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PEDIDO DE ADESÃO AO REFIS Contribuinte: aeee E 2 es sa am. Nº de inscrição: 'O Contribuinte solicita adesão ao REFIS MUNICIPAL de todos os seus débitos com o Município (X) Sim () Não Na hipótese de assinalamento da opção "Não", indicar pormenorizadamente quais os débitos pretender aderir ao programa. | PROTOCOLO | Local e data Assinatura Contribuinte /Representante E Legal/Procurador Telefone para contato: Me ESTADO DO PARÁ tia PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO ANEXO II REQUERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO Contribuinte: Nº de inscrição: [DD DDD——>————— Essas O Contribuinte acima identificado requer, para efeito de pedido de parcelamento previsto no REFIS MUNICIPAL, o PARCELAMENTO dos débitos abaixo relacionados em até parcelas mensais e consecutivas cujo vencimento é o último dia útil do mês. O contribuinte declara estar ciente que o não pagamento de O3(três) prestações consecutivas implicará o cancelamento do parcelamento. Declara, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em confissão extrajudicial irretratável da dívida, nos termos dos art. 348, 393 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC). RELAÇÃO DE DÉBITOS e |Nº DO DÉBITO NATUREZA DO DÉBITO ALOR PROTOCOLO Local e data Assinatura Contribuinte /Representante Legal/Procurador Telefone para contato: