| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2011 |
| Date | 2011-10-13 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de trânsito e transporte -CMT |
| native_id | 343 |
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a <P , e» 5 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 507/2011. DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMT. ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-PA. Estado Pará, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado, em caráter permanente, o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMT, como órgão consultivo, de representação comunitária, do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições: I - avaliar e estudar questões relacionadas com o sistema viário municipal, propondo à Administração Municipal medidas que viabilizem a racionalização e/ou melhoria do sistema; IN - avaliar e estudar questões relacionadas com a educação para o trânsito tendo como foco o ser humano, trabalhando com a possibilidade de mudanças de valores, comportamentos e atitudes; II - analisar e propor serviços e/ou obras civis pertinentes à estrutura viária municipal; IV - analisar e propor campanhas para um trânsito seguro, da pré-escola ao ensino superior, por meio de planejamento e ações integradas entre a Comunidade, através dos diversos segmentos da sociedade, e o Poder Executivo Municipal; V - apresentar sugestões relativas ao sistema viário no âmbito do território municipal, opinando acerca de todas as matérias que julgar pertinentes e/ou convenientes; VI - apresentar sugestões quanto à mobilidade do cidadão no espaço social, centrada nas pessoas que transitam e não na maneira como transitam, sendo ponto principal a ser considerada a liberdade de ir e vir quando abordadas as questões do trânsito; VII - emitir pareceres sobre consultas relacionadas com o sistema viário e trânsito no âmbito do Município, / SStá q, á ç na ; ” cao d ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº empresa qe mto WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635 GABINETE DO PREFEITO Ei formuladas pela Administração municipal ou pela Comunidade em geral. Art. 2º O Conselho terá a seguinte composição: | - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais; IN - 1 (um) representante da Secretaria de Educação c Desporto -SEMED; WI - 1 (um) representante da Secretaria de Conscientização; IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Vercadores; V - | (um) representante da Associação Empresarial de Ourilândia do Norte - AEON; VI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB; VII - 1 (um) representante de Centro de Formação de Condutores - CFC. VIII - 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços públicos de transporte alternativo, taxista e moto taxista. IX - Ol (um) representante da Empresa VALE; X — 01 (dois) representantes da sociedade civil organizada representando os usuários dos serviços públicos de transporte $ 1º O Estado do Pará pode, ao seu exclusivo critério, indicar representantes vinculados aos seguintes órgãos e entidades: | - | (um) representante da Brigada Militar; H - 1 (um) representante da Polícia Civil; HI - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros; IV - 1 (um) representante da Promotoria Pública; V - 1 (um) representante do Poder Judiciário. $ 2º A composição do conselho pode ser alterada mediante a inclusão de novos órgãos ou entidades, desde que aprovados por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos conselheiros. 8 3º Os membros representantes do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte serão nomeados durante a Conferência Municipal de Trânsito e Transporte. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 2 (dois) anos, permitida recondução. » d ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO it & O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, Ou, extraordinariamente, sempre que tal se fizer necessário ou recomendável, mediante prévia convocação do seu Presidente, de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou solicitação do Prefeito Municipal, procedendo- se. em qualquer caso. por escrito e com à respectiva indicação da matéria a ser submetida ao conclave. Art. 5º Todas as deliberações do Conselho serão tomadas pelos votos da maioria absoluta de seus membros, exercendo o Presidente o voto de qualidade sempre que tal se fizer necessário. Art. 6º O Conselho terá função honorária, exercendo seus membros as atribuições de forma gratuita, sem quaisquer ônus Ou encargos ao Erário público. to T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2011. o AE ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Qurilândia do Norte (PA), em 13 de outubro de 2011. 1 ie