br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 507/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 507 / 2011
Date 2011-10-13
EmentaCria o conselho municipal de trânsito e transporte -CMT
native_id343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

a <P
, e» 5 ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www. OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 507/2011. DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMT.
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia
do Norte-PA. Estado Pará, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, em caráter permanente, o Conselho Municipal
de Trânsito e Transporte - CMT, como órgão consultivo, de representação
comunitária, do Poder Executivo Municipal, com as seguintes atribuições:
I - avaliar e estudar questões relacionadas com o sistema
viário municipal, propondo à Administração Municipal
medidas que viabilizem a racionalização e/ou melhoria
do sistema;
IN - avaliar e estudar questões relacionadas com a educação
para o trânsito tendo como foco o ser humano,
trabalhando com a possibilidade de mudanças de
valores, comportamentos e atitudes;
II - analisar e propor serviços e/ou obras civis pertinentes à
estrutura viária municipal;
IV - analisar e propor campanhas para um trânsito seguro, da
pré-escola ao ensino superior, por meio de planejamento
e ações integradas entre a Comunidade, através dos
diversos segmentos da sociedade, e o Poder Executivo
Municipal;
V - apresentar sugestões relativas ao sistema viário no
âmbito do território municipal, opinando acerca de todas
as matérias que julgar pertinentes e/ou convenientes;
VI - apresentar sugestões quanto à mobilidade do cidadão no
espaço social, centrada nas pessoas que transitam e não
na maneira como transitam, sendo ponto principal a ser
considerada a liberdade de ir e vir quando abordadas as
questões do trânsito;
VII - emitir pareceres sobre consultas relacionadas com o
sistema viário e trânsito no âmbito do Município,
/
SStá q,
á ç na ;
” cao d ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
- PARÁ
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº empresa qe mto WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635
GABINETE DO PREFEITO Ei
formuladas pela Administração municipal ou pela
Comunidade em geral.
Art. 2º O Conselho terá a seguinte composição:
| - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Obras,
Viação, Transporte, Urbanismo e Terras Patrimoniais;
IN - 1 (um) representante da Secretaria de Educação c
Desporto -SEMED;
WI - 1 (um) representante da Secretaria de Conscientização;
IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal
de Vercadores;
V - | (um) representante da Associação Empresarial de
Ourilândia do Norte - AEON;
VI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil
-OAB;
VII - 1 (um) representante de Centro de Formação de
Condutores - CFC.
VIII - 02 (dois) representantes de entidades prestadoras de
serviços públicos de transporte alternativo, taxista e
moto taxista.
IX - Ol (um) representante da Empresa VALE;
X — 01 (dois) representantes da sociedade civil organizada
representando os usuários dos serviços públicos de
transporte
$ 1º O Estado do Pará pode, ao seu exclusivo critério, indicar
representantes vinculados aos seguintes órgãos e entidades:
| - | (um) representante da Brigada Militar;
H - 1 (um) representante da Polícia Civil;
HI - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
IV - 1 (um) representante da Promotoria Pública;
V - 1 (um) representante do Poder Judiciário.
$ 2º A composição do conselho pode ser alterada mediante a
inclusão de novos órgãos ou entidades, desde que aprovados por no mínimo 2/3
(dois terços) dos votos dos conselheiros.
8 3º Os membros representantes do Conselho Municipal de
Trânsito e Transporte serão nomeados durante a Conferência Municipal de
Trânsito e Transporte.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de
2 (dois) anos, permitida recondução.
»
d ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/ 1635
GABINETE DO PREFEITO
it & O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo,
uma vez por mês, Ou, extraordinariamente, sempre que tal se fizer necessário ou
recomendável, mediante prévia convocação do seu Presidente, de no mínimo 1/3
(um terço) de seus membros ou solicitação do Prefeito Municipal, procedendo-
se. em qualquer caso. por escrito e com à respectiva indicação da matéria a ser
submetida ao conclave.
Art. 5º Todas as deliberações do Conselho serão tomadas pelos
votos da maioria absoluta de seus membros, exercendo o Presidente o voto de
qualidade sempre que tal se fizer necessário.
Art. 6º O Conselho terá função honorária, exercendo seus
membros as atribuições de forma gratuita, sem quaisquer ônus Ou encargos ao
Erário público.
to T Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de outubro de 2011.
o
AE
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Qurilândia do Norte (PA), em 13 de outubro de 2011.
1 ie

open original →