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norma nº 713/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 713 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder sinal de internet gratuita aos cidadãos, nos logradouros públicos da cidade de Ourilândia do Norte/ PA e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA:GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
ê GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 713/2018 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a ceder
sinal de internet gratuita aos
cidadãos, nos logradouros públicos
da cidade de Ourilândia do Norte/PA
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a ceder gratuitamente à
população, sinal de internet nos logradouros públicos em especial nas
praças existentes no Município, observados os critérios e condições
estabelecidos na presente lei.
À 81º. A velocidade mínima de conexão, por logradouro público, será
de 10mb reais, com alcance do sinal de internet limitado à área do
logradouro público.
8 2º. O acesso à internet será amplo, com restrição feita aos sítios
de pornografia de qualquer gênero podendo, o Poder Público, a título de
garantir a utilização e funcionamento do serviço, restringir o acesso a
outros sítios não relacionados no parágrafo anterior.
8 3º. Para fins de manutenção do sistema operacional, o Poder
Público Municipal poderá interromper, sem aviso-prévio, o fornecimento
do sinal de internet, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços.
Art.2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar, nos
locais públicos que receberão o sinal de internet: reformar, dar
manutenção, adequar, instalar os equipamentos necessários para o
regular fornecimento e uso da internet sem fio (wireless).
Art.3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º. O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a firmar
contratos e demais termos aditivos para execução da presente lei.
A
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
LD usos,
AD Cxisiovóira:
ESTADO DO PARÁ
. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
.Art.5º. O Poder Executivo Municipal, fica obrigado quando iniciar
a execução da presente lei, a fornecer internet banda larga de forma
gratuita e via wi-fi (sem fio) nas Praças Adília Borges, Praça da Bíblia,
Praça das Crianças, Dos Garimpeiros, no Terminal Rodoviário, em razão
da grande concentração de populares e por ocorrerem nestes locais
eventos culturais de extrema relevância para a população.
Parágrafo único. Apenas após contemplar os logradouros públicos
descritos no caput do artigo anterior poderá, o Poder Público Municipal,
estender o fornecimento aos demais logradouros públicos.
Art.6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Novembro de 2018.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ourilândia do Norte — PA
Publicado em: 29 de Novembro de 2018
Francisco de
Chefe de G:

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