| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Ourilândia do Norte, e dá outras providencias. |
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GE Susy, AS Siric visto ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 716/2019 DE, 29 DE JANEIRO DE 2019. Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério em 4,17% (QUATRO VIRGULA DEZESSETE), concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação. (Lei Federal nº 11.738/2008). ART. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. ART. 3º - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 4º — Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de Janeiro de 2019, revogando - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de Janeiro de 2019. [ ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M. DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA PUBLICADO EM: 30/01/2019 FRANCISCO DE CARV. CHEFE DE GABINETE