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norma nº 718/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 718 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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< O trabalho,
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
LEI MUNICIPAL nº 718/2019 De, 27 de Fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
piso salarial para R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)
mensais aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS c AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a partir de 1º de fevereiro de 2019,
conforme estabelecido no inciso I, do 8 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal
nº 13.708, de14 de agosto de 2018 e Portaria nº 201/2019 do Ministério
da Saúde.
$ 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial nesta Lei, deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção a saúde, vigilância
epidemiológica, e combate e endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação,
segundo as atribuições previstas em normas nacionais de vigilância à
saúde e nas legislação municipal correlata alusiva a cada categoria
especificamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual
de 2019.
Art. 3º - O piso salarial profissional hora definido no âmbito do
Município de Ourilândia do Norte, será reajustado de conformidade com
a Política Nacional dos ACS e ACE.
Art. 4º - O ingresso dos ACS e ACE nos quadros funcionais do
Município de Ourilândia do Norte, se dará exclusivamente mediante
concurso público e/ou seleção pública em casos excepcionais de
interesse público, vedada a contratação terceirizada, salvo na hipótese de
combate a surtos epidêmicos, durando a contratação enquanto perdurar
a epidemia.
x
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
E A
SD cssis iso
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Fevereiro de 2019.
«oras
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P.M DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PUBLICADO EM: 28/02/201
FRANCISCO DE CAR!
CHEFE DE GABINET)

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