| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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< O trabalho, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 CHEFE DE GABINETE LEI MUNICIPAL nº 718/2019 De, 27 de Fevereiro de 2019. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial para R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS c AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a partir de 1º de fevereiro de 2019, conforme estabelecido no inciso I, do 8 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal nº 13.708, de14 de agosto de 2018 e Portaria nº 201/2019 do Ministério da Saúde. $ 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção a saúde, vigilância epidemiológica, e combate e endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas em normas nacionais de vigilância à saúde e nas legislação municipal correlata alusiva a cada categoria especificamente. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2019. Art. 3º - O piso salarial profissional hora definido no âmbito do Município de Ourilândia do Norte, será reajustado de conformidade com a Política Nacional dos ACS e ACE. Art. 4º - O ingresso dos ACS e ACE nos quadros funcionais do Município de Ourilândia do Norte, se dará exclusivamente mediante concurso público e/ou seleção pública em casos excepcionais de interesse público, vedada a contratação terceirizada, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, durando a contratação enquanto perdurar a epidemia. x Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal E A SD cssis iso ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 CHEFE DE GABINETE Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de Fevereiro de 2019. «oras ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P.M DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA PUBLICADO EM: 28/02/201 FRANCISCO DE CAR! CHEFE DE GABINET)