| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE COM EXCEÇÃO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO PARÁ “EM PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ NPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 a GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 573/2014. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE COM EXCEÇÃO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-PA em 5,56% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E SEIS POR CENTO), concedido a título de recomposição de perdas salariais em cumprimento da Lei Municipal 530/2013, com exceção dos professores cujo reajuste dar-se-á por lei própria. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2014, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, 05 de fevereiro de 2014. á Republicada no M Municipal de Ourilândia do