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norma nº 573/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 573 / 2014
Date 2014-02-05
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE COM EXCEÇÃO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO PARÁ “EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
NPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
a
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 573/2014.
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE COM EXCEÇÃO DOS
PROFESSORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores
integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte-PA em 5,56% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E SEIS POR CENTO),
concedido a título de recomposição de perdas salariais em cumprimento da
Lei Municipal 530/2013, com exceção dos professores cujo reajuste dar-se-á
por lei própria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos financeiros a partir de 01º de janeiro de 2014, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ourilândia do Norte, 05 de
fevereiro de 2014. á
Republicada no M Municipal de Ourilândia do

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