| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Torna obrigatório o fornecimento de Leite Especial gratuito ás crianças que sofrem de intolerância á lactose e doenças celíacas; no Município de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências". |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ NPJ Nº 22.980.643/0001-31 WWW.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 a SS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 575/2014. DE 20 DE MARÇO DE 2014. “Torna obrigatório o fornecimento de Leite Especial gratuito ás crianças que sofrem de intolerância á lactose e doenças celíiacas; no Município de Ourilândia do Norte — Pará, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna obrigatório o fornecimento de Leite Especial gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ás crianças que sofrem de intolerância á lactose e doenças celíacas. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e O Conselho Municipal de Saúde (CMS), ficam respectivamente encarregados de executar e fiscalizar a observância do disposto nesta Lei. Parágrafo Único - Fica a divisão de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), incumbida de criar um protocolo de atendimento e programa de atenção às crianças com alergia alimentar. Art. 3º - Será beneficiada a criança que: f For residente e domiciliada no Município; II Tiver de O a 48 meses de idade; WI. Estiver devidamente cadastrada junto à Secretaria de Saúde (SMS); IV. Apresentar laudo médico por Pediatra ou Gastropediatra. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei deverão respeit: equilibrio econômico financeiro da Prefeitura Municipal, através de dotação orçamentaria especifica. . ESTADO DO PARÁ ! PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 ywwW.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 20 de março de 2014. j Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilând Norte (PA), em 20 de março de 2014. P rilândia do