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norma nº 575/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 575 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaTorna obrigatório o fornecimento de Leite Especial gratuito ás crianças que sofrem de intolerância á lactose e doenças celíacas; no Município de Ourilândia do Norte - Pará, e dá outras providências".
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
NPJ Nº 22.980.643/0001-31 WWW.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
a SS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 575/2014.
DE 20 DE MARÇO DE 2014.
“Torna obrigatório o fornecimento de Leite
Especial gratuito ás crianças que sofrem de
intolerância á lactose e doenças celíiacas; no
Município de Ourilândia do Norte — Pará, e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório o fornecimento de Leite Especial
gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ás crianças que
sofrem de intolerância á lactose e doenças celíacas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e O Conselho
Municipal de Saúde (CMS), ficam respectivamente encarregados de
executar e fiscalizar a observância do disposto nesta Lei.
Parágrafo Único - Fica a divisão de Atenção Básica da Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), incumbida de criar um protocolo de atendimento
e programa de atenção às crianças com alergia alimentar.
Art. 3º - Será beneficiada a criança que:
f For residente e domiciliada no Município;
II Tiver de O a 48 meses de idade;
WI. Estiver devidamente cadastrada junto à Secretaria
de Saúde (SMS);
IV. Apresentar laudo médico por Pediatra ou
Gastropediatra.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei deverão respeit:
equilibrio econômico financeiro da Prefeitura Municipal, através de dotação
orçamentaria especifica. .
ESTADO DO PARÁ
! PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 ywwW.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120
dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 20 de
março de 2014. j
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilând
Norte (PA), em 20 de março de 2014. P rilândia do

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