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norma nº 577/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 577 / 2014
Date 2014-04-14
Ementa'Cria-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências".
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 577/2014.
DE 14 DE ABRIL DE 2014.
“Cria-se o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS
no Município de Ourilândia do Norte e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS” no Município de Ourilândia do Norte, que por sua vez,
receberá o nome de IRMÃ TEREZINHA BACK.
Art. 2º - O “Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ
TEREZINHA BACK, a que alude o art. 1º desta Lei, é uma unidade da base
territorial da rede de proteção social da assistência social do Município,
localizada em área estratégica, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho
e Promoção Social.
Art. 3º - O CREAS IRMÃ TEREZINHA BACK é a unidade pública de
abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a
indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções
especializadas da proteção social especial.
Art. 4º - O CREAS IRMÃ TEREZINHA BACK oferece os serviços de
orientação e apoio especializado e continuado a indivíduos e famílias vítimas
de violência ou em situação de ameaça ou violação de direitos (violência
física, psicológica ou sexual contra mulheres, idosos e pessoas com
deficiência, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em
meio aberto, situações de preconceito e outras).
Parágrafo Único - O atendimento psicossocial opera-se na proteção
imediata à vitima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da
, violação de direitos, com atendimento técnico especializado, como também
providências no tocante à responsabilização.
Art. 5º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ
TEREZINHA BACK contará c f 1 Sent : º
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CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-
GABINETE DO PREFEITO
I- 01 (um) Coordenador;
H - 01 (um) Assistente Social;
HI — 01 (um) Psicólogo;
IV - 01 (um) Advogado;
V - 01 (um) Pedagogo (Educador Social);
VI - 01 (um) Auxiliar Administrativo;
VII - 01 (um) Motorista.
Parágrafo Primeiro - Ato do Chefe do Poder Exccutivo fixará os recursos
humanos necessários à implementação da equipe, bem como a definição do
coordenador do CREAS com suas respectivas atribuições, sendo que
eventuais estagiários deverão ser, preferencialmente, das áreas de psicologia,
serviço social e direito.
Parágrafo Segundo - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do
CREAS, de livre nomeação e exoneração do prefeito.
Art. 6º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ
TEREZINHA BACK desenvolverá programas e projetos sociais com recursos
próprios do Município ou através de repasses e parcerias com os Governos
Federal e Estadual e, ainda, a iniciativa privada.
Art. 7º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ
TEREZINHA BACK deverá padronizar os instrumentos de registro de dados
de usuários, dos serviços ofertados e das atividades e atendimentos
realizados, utilizando, sempre que possível, a via digital.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal ge Hurilândia do Norte, em 14 de abril
de 2014.
Republicada no Mural qa Frereiura municipal us eurilâuuia vv
Norte (PA), em 14 de abril de 2014,
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