| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | 'Cria-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências". |
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a a a did di EU E o o VR À a cds dr A ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO ii A - P 68390-000 - OURILÂNDIA DO NO - ci 0 ÃO os et to PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 577/2014. DE 14 DE ABRIL DE 2014. “Cria-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município de Ourilândia do Norte e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS” no Município de Ourilândia do Norte, que por sua vez, receberá o nome de IRMÃ TEREZINHA BACK. Art. 2º - O “Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ TEREZINHA BACK, a que alude o art. 1º desta Lei, é uma unidade da base territorial da rede de proteção social da assistência social do Município, localizada em área estratégica, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social. Art. 3º - O CREAS IRMÃ TEREZINHA BACK é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Art. 4º - O CREAS IRMÃ TEREZINHA BACK oferece os serviços de orientação e apoio especializado e continuado a indivíduos e famílias vítimas de violência ou em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica ou sexual contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas sócio-educativas em meio aberto, situações de preconceito e outras). Parágrafo Único - O atendimento psicossocial opera-se na proteção imediata à vitima e ao seu núcleo familiar, prevenindo a continuidade da , violação de direitos, com atendimento técnico especializado, como também providências no tocante à responsabilização. Art. 5º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ TEREZINHA BACK contará c f 1 Sent : º ERRA EAraa Sis ntará com uma equine técnica reenonsável. eme terá n EmADO dee IA DO NORTE ND EFEITURA MUNICIPAL DE OURI É PE sumiço DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO ção O nc CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343- GABINETE DO PREFEITO I- 01 (um) Coordenador; H - 01 (um) Assistente Social; HI — 01 (um) Psicólogo; IV - 01 (um) Advogado; V - 01 (um) Pedagogo (Educador Social); VI - 01 (um) Auxiliar Administrativo; VII - 01 (um) Motorista. Parágrafo Primeiro - Ato do Chefe do Poder Exccutivo fixará os recursos humanos necessários à implementação da equipe, bem como a definição do coordenador do CREAS com suas respectivas atribuições, sendo que eventuais estagiários deverão ser, preferencialmente, das áreas de psicologia, serviço social e direito. Parágrafo Segundo - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador do CREAS, de livre nomeação e exoneração do prefeito. Art. 6º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ TEREZINHA BACK desenvolverá programas e projetos sociais com recursos próprios do Município ou através de repasses e parcerias com os Governos Federal e Estadual e, ainda, a iniciativa privada. Art. 7º - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social IRMÃ TEREZINHA BACK deverá padronizar os instrumentos de registro de dados de usuários, dos serviços ofertados e das atividades e atendimentos realizados, utilizando, sempre que possível, a via digital. Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias dos orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, se necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ge Hurilândia do Norte, em 14 de abril de 2014. Republicada no Mural qa Frereiura municipal us eurilâuuia vv Norte (PA), em 14 de abril de 2014, Moo ” ww