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norma nº 578/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 578 / 2014
Date 2014-04-14
Ementa"Cria-se o Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos "Aluiz Alves Alencar" e dá outras providências''.
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texto integral #

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº eee que uq WWWw.OURILANDIA.PA.GOY.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 578/2014.
DE 14 DE ABRIL DE 2014.
“Cria-se o Núcleo de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves
Alencar” e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
e” aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo criar o Núcleo de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves Alencar” - NCFV.
Art. 2º- O Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vinculos “Aluiz Alves
Alencar” será órgão do Município de Ourilândia do Norte, integrante da
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social.
Art. 3º — O Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves
Alencar” será instalado em uma unidade física pública onde será executado
com as familias referenciadas no Centro de Referencia Assistência Social
trabalhos para equalizar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para as faixas etárias de O à 17 anos e acima de 60 anos, no
proposito de estimar a inserção do público identificado nas situações
prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e
Es deliberado pelo Conselho nacional de Assistência Social - CNAS.
Parágrafo Unico - O Público prioritário para inclusão no NCFV serão
crianças e, ou adolescente e. ou pessoas idosas que estiverem na situação de
isolamento, trabalho infantil, vivência de violência e, ou negligência; fora da
escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de
acolhimento; em cumprimento de Medida Sócio Educativa em meio aberto,
egressos de medidas socioeducativas: situação de abuso e/ou exploração
sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em
situação de rua, vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Art. 4º A oferta será de acordo com a demanda local, garantindo serviços
continuados, pontecializando a inclusão dos usuários identificados nas
situações prioritárias e facilitando a execução o NCFV, otimizando os
recursos humanos, materiais e financeiros para com isto, assegurar espaços
de convívio familiar e comunitário; valorizar a cultura; desenvolver o
“sentimento de pertença e de identidade: promover
convivência no intuito de promover
comunitários.
a socialização e
o fortalecimento dos vínculos familiares e
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE eder sá ind aii
Ena amglgprscnd pp dep coca Apr gesso (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trabalho e
Promoção Social, que poderá ser suplementado se necessário.
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal
noventa dias após sua aprovação.
Art. 7º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 14 de
abrilde 2014.
Prefeito Munici
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do
Norte (PA), em 14 de abrilde 2014.

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