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norma nº 723/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 723 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaInstitui o programa CNH social, de Ourilândia do Norte, e dá outras providencias.
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PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 723/2019. DE, 20 DE MARÇO DE 2019.
Institui o Programa CNH Social, no
município de Ourilândia do Norte e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o Programa CNH Social, com a finalidade
de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de aquisição de
habilitação para conduzir veículos automotores aos maiores de 18 anos
de baixa renda, que comprovarem estar desempregados por período
igual ou maior a 1 ano, inscritos no Cadastro Especifico do Programa.
8 1º. Para implementação do Programa CNH Social o município
deverá disponibilizar recursos orçamentários e financeiros e poderá
firmar convênios com os governos Estadual e Federal.
8 2º. A concessão do benefício previsto neste artigo não exime o
beneficiário da realização de todos os exames necessários e
indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão
realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.
8 3º. O benefício previsto no caput deste artigo abrange todo o
processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação aos que
comprovarem os requisitos, incluindo os custos com autoescola e
demais encargos.
8 4º. O disposto neste artigo não se aplica no caso de renovação
da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e às pessoas que:
I- não comprovem residência e domicílio na cidade de Ourilândia
do Norte seus distritos;
II- tenham cometido crimes na condução de veículo automotor;
II - tiveram a CNH ou a Permissão para Dirigir cassadas;
IV - tiveram suspenso o direito de dirigir. V/)
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Romildo Veloso € Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 5º. O Poder Público Municipal deverá publicar no Portal
Transparência e nas redes sociais o número de CNHs concedidas e a
identificação dos beneficiários selecionados.
8 6º. As despesas de que trata este artigo ficam condicionadas às
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
8 7º. O Programa CNH Social será executado pelo Departamento
Municipal de Trânsito, com a participação da Secretaria Municipal de
Trabalho e Promoção Social, a quem compete, exclusivamente, avaliar
a carência social do candidato exigida no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2019.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ovurilândia do Norte /PA
Publicado em: 20/03/201 N
Francisco de Ca ab
Chefe de Gabineje

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