| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Institui o programa CNH social, de Ourilândia do Norte, e dá outras providencias. |
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E esse, AMD Cesto vóicor PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 723/2019. DE, 20 DE MARÇO DE 2019. Institui o Programa CNH Social, no município de Ourilândia do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Programa CNH Social, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de aquisição de habilitação para conduzir veículos automotores aos maiores de 18 anos de baixa renda, que comprovarem estar desempregados por período igual ou maior a 1 ano, inscritos no Cadastro Especifico do Programa. 8 1º. Para implementação do Programa CNH Social o município deverá disponibilizar recursos orçamentários e financeiros e poderá firmar convênios com os governos Estadual e Federal. 8 2º. A concessão do benefício previsto neste artigo não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas. 8 3º. O benefício previsto no caput deste artigo abrange todo o processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação aos que comprovarem os requisitos, incluindo os custos com autoescola e demais encargos. 8 4º. O disposto neste artigo não se aplica no caso de renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e às pessoas que: I- não comprovem residência e domicílio na cidade de Ourilândia do Norte seus distritos; II- tenham cometido crimes na condução de veículo automotor; II - tiveram a CNH ou a Permissão para Dirigir cassadas; IV - tiveram suspenso o direito de dirigir. V/) 4 Romildo Veloso € Silva Prefeito Municipal LG eso, DD cssictóico ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 5º. O Poder Público Municipal deverá publicar no Portal Transparência e nas redes sociais o número de CNHs concedidas e a identificação dos beneficiários selecionados. 8 6º. As despesas de que trata este artigo ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras. 8 7º. O Programa CNH Social será executado pelo Departamento Municipal de Trânsito, com a participação da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, a quem compete, exclusivamente, avaliar a carência social do candidato exigida no “caput” deste artigo. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2019. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M de Ovurilândia do Norte /PA Publicado em: 20/03/201 N Francisco de Ca ab Chefe de Gabineje