| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | dispõe sobre a criação do programa de estagio no Âmbito da prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte,Pa,. |
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) OTrabalho — o Está de Volta! ES ESTADO DO PARÁ FREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOvBR PABX: (94) 3431 289/1284 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal 738/2019 De, 14 de Outubro de 2019. Dispõe sobre a criação do Programa de Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte - Pará e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o se. or Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Autoriza a Prefeito promover a inserção do jovens estagiários no Setor Público, para a obtenção do primeiro emprego e preparação inicial para a vida profissional, como estimulo ao mercado de trabalho observando as seguintes condições: E. compatibilidade entre as atividades no estágio deverão estar previstas no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes partes: :- Órgão concedente do estágio (Homologação pelo Secretário (a) correspondente da pasta); b. Instituição de Ensino, representado pelo diretor e/ou diretoria da Escola; c. Jovem Estagiário, se menor (representado pelo tutor ou responsável); IH. A matricula e a frequência regular do estagiário educando em curso ie ensino médio serão atestadas pela instituição de ensino. Art. 2º. O município está autorizado a contratar jovens estagiários em até 5% (cinco) por centro do total de quadro de servidores efetivos. Art. 3º. À Contratação através do Poder Executivo está diretamente vinculada aos jovens de 15 (quinze) anos completos a 21 incompletos, que estejam cursando o 1º,2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escola pública. I. A contratação está restrita aos jovens que ainda não tenham ocupado vaga no mercado de trabalho formal; H. — prazo de contratação é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado relo mesmo período desde que permaneçam ativos na instituição páblica de ensino e não tenham reprovado no ano letivo: Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal OTrabalho Está de Volta! ADM: 2017-2020 É ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV BR PABX: (94) 343-1289/1284 — e GABINETE DO PREFEITO HI. Acarga horaria de trabalho diário é de 05 (cinco) horas e não deverá coincidir com os horários normais de aula dos jovens estagiários; IV. As jornadas de trabalho ocorrerão nos períodos matutino e vespertino, dividido na proporção de 50% para cada turno; V. Nos dias em que houver provas na Escola, o Estagiário será liberado com uma hora de antecedência para preparação especifica co calendário escolar; Art. 4º. Os jovens estagiários estão restritos, ao labor em setores isentos cu minimamente insalubres e deverão exclusivamente atua em serviços burocráticos. Art. 5º. O Valor da remuneração do Jovem Estagiário será de 60% (sessenta) por centro do salário mínimo vigente no País. Art. 6º. O Edital de Abertura das vagas do Processo de Seleção será o balizador para escolha dos candidatos, sendo — lhes obrigatoriamente instituídos os princípios que regem a Administração Pública, e observando a Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, onde um dos cri érios de maior peso em favor do candidato será as notas escolares do anc letivo imediatamente anterior. Parágrafo Único. Será formada comissão para organização, inscrição e avaliação dos candidatos, bem como apresentação do res ltado final, dentre os candidatos concorrentes. Art. 7º. As inscrições dos jovens serão efetuadas nas Secretarias Municipais que ofertarão os estágios, mediante comprovação documental exigida no exame seletivo. Art. 08. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 14 de Outubro de 2019. Po ) AIR ) ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M de Ovurilândia do Norte/PA Publicado em: 14/10/20] 9. Francisco de caneta V Chefe de Gabinete, /