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norma nº 738/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 738 / 2019
Date 2019-10-14
Ementadispõe sobre a criação do programa de estagio no Âmbito da prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte,Pa,.
native_id379

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) OTrabalho — o
Está de Volta! ES
ESTADO DO PARÁ
FREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOvBR PABX: (94) 3431 289/1284
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal 738/2019 De, 14 de Outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação do Programa de
Estágio no âmbito da Prefeitura
Municipal de Ourilândia do Norte - Pará
e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o
se. or Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza a Prefeito promover a inserção do jovens
estagiários no Setor Público, para a obtenção do primeiro emprego e
preparação inicial para a vida profissional, como estimulo ao mercado de
trabalho observando as seguintes condições:
E. compatibilidade entre as atividades no estágio deverão estar
previstas no Termo de Compromisso assinado entre as seguintes
partes:
:- Órgão concedente do estágio (Homologação pelo Secretário (a)
correspondente da pasta);
b. Instituição de Ensino, representado pelo diretor e/ou diretoria da
Escola;
c. Jovem Estagiário, se menor (representado pelo tutor ou
responsável);
IH. A matricula e a frequência regular do estagiário educando em curso
ie ensino médio serão atestadas pela instituição de ensino.
Art. 2º. O município está autorizado a contratar jovens estagiários
em até 5% (cinco) por centro do total de quadro de servidores efetivos.
Art. 3º. À Contratação através do Poder Executivo está diretamente
vinculada aos jovens de 15 (quinze) anos completos a 21 incompletos,
que estejam cursando o 1º,2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escola
pública.
I. A contratação está restrita aos jovens que ainda não tenham
ocupado vaga no mercado de trabalho formal;
H. — prazo de contratação é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
relo mesmo período desde que permaneçam ativos na instituição
páblica de ensino e não tenham reprovado no ano letivo:
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
OTrabalho
Está de Volta!
ADM: 2017-2020
É ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV BR PABX: (94) 343-1289/1284
— e
GABINETE DO PREFEITO
HI. Acarga horaria de trabalho diário é de 05 (cinco) horas e não deverá
coincidir com os horários normais de aula dos jovens estagiários;
IV. As jornadas de trabalho ocorrerão nos períodos matutino e
vespertino, dividido na proporção de 50% para cada turno;
V. Nos dias em que houver provas na Escola, o Estagiário será
liberado com uma hora de antecedência para preparação especifica
co calendário escolar;
Art. 4º. Os jovens estagiários estão restritos, ao labor em setores
isentos cu minimamente insalubres e deverão exclusivamente atua em
serviços burocráticos.
Art. 5º. O Valor da remuneração do Jovem Estagiário será de 60%
(sessenta) por centro do salário mínimo vigente no País.
Art. 6º. O Edital de Abertura das vagas do Processo de Seleção será
o balizador para escolha dos candidatos, sendo — lhes obrigatoriamente
instituídos os princípios que regem a Administração Pública, e
observando a Lei Federal nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008, onde um
dos cri érios de maior peso em favor do candidato será as notas escolares
do anc letivo imediatamente anterior.
Parágrafo Único. Será formada comissão para organização,
inscrição e avaliação dos candidatos, bem como apresentação do
res ltado final, dentre os candidatos concorrentes.
Art. 7º. As inscrições dos jovens serão efetuadas nas Secretarias
Municipais que ofertarão os estágios, mediante comprovação documental
exigida no exame seletivo.
Art. 08. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de Outubro de 2019.
Po
) AIR )
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ovurilândia do Norte/PA
Publicado em: 14/10/20] 9.
Francisco de caneta V
Chefe de Gabinete, /

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