| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Denomina Projeto Casulo II Vale da Serra,localizada na vicinal Tabocão, Zona Rural. |
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G OTrabalho & / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 740/2019 De, 12 de Novembro de 2019. Denomina de “PROJETO CASULO I VALE DA SERRA” localizado na Vicinal Taboção, Km 04 - Zona Rural, neste Município de Ourilândia do Norte — PA e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Projeto Casulo II, localizado na Vicinal Taboção, KM 04, Zona Rural, “PROJETO CASULO II VALE DA SERRA”. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado em fixar placa de denominação complementar por esta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a revogação da Lei Municipal n.º 733/2019, de 26 de Setembro de 2019, que denomina Projeto Casulo Vale e dá outras providências. Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de Novembro de 2019. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M de Ovrilândia do Norte /PA Publicado em: 12/11/2019 ] Francisco de Ca 16d Chefe de Gabinété >, Pd