| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos profissionais do magistério do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providências. |
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G OTrabalho > ê / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 744/2020 DE, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Concede reajuste SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Ficam reajustado os vencimentos dos profissionais do magistério em 12,84% (DOZE VIRGULA OITENTA E QUATRO), concedido a título de cumprimento do Piso Nacional da Educação. (Lei Federal nº 11.738/2008). ART. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. ART. 3º - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 4º — Esta Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 01º de Janeiro de 2020, revogando - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2020. | 4 lunO. ) ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M de Ovrilândia do Norte /PA Publicado em: 21 /02/2020