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norma nº 745/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 745 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos agentes comunitário de saúde - ACS, e agentes de combate as endemias-ACE e dá outras providências.
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G OTrabalho
A Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
LEI MUNICIPAL nº 745/2020 De, 21 de fevereiro de 2020.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS - ACE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o
senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
piso salarial para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais aos
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS c AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a partir de 1º de fevereiro de 2019,
conforme estabelecido no inciso I, do 8 1º, do artigo 9º-A, da Lei Federal
nº 13.708, de14 de agosto de 2018 e Portaria nº 201/2019 do Ministério
da Saúde.
8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial nesta Lei, deverá ser integralmente
dedicada a ações e serviços de promoção a saúde, vigilância
epidemiológica, e combate e endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação,
segundo as atribuições previstas em normas nacionais de vigilância à
saúde e nas legislação municipal correlata alusiva a cada categoria
especificamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual
de 2020.
Art. 3º - O piso salarial profissional hora definido no âmbito do
Município de Ourilândia do Norte, será reajustado de conformidade com
a Política Nacional dos ACS e ACE.
Art. 4º - O ingresso dos ACS e ACE nos quadros funcionais do
Município de Ourilândia do Norte, se dará exclusivamente mediante
concurso público e/ou seleção pública em casos excepcionais de
interesse público, vedada a contratação terceirizada, salvo na hipótese de
- o)
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
G OTrabalho
& / Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
CHEFE DE GABINETE
combate a surtos epidêmicos, durando a contratação enquanto perdurar
a epidemia.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2020.
J Abas!
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P.M de Ovrilândia do Norte /PA
Publicado em: 21/02/2020

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