| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Criação da unidade de vigilância zoonoses e dá outras providências. |
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G OTrabalho RC 7,5 Está de Volta! ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343:1289/1284 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 750/2020 DE, 01 DE JUNHO DE 2020. “CRIAÇÃO DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, Dr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1lº Fica criado a Unidade de Vigilância de Zoonoses, vinculada, diretamente, as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente deste município. Art.2º Na Unidade de Vigilância de Zoonoses será realizado o cadastramento de toda a população de cães, gatos e demais animais domésticos existentes neste Município. Art. 3º Os proprietários de cães, gatos e outros animais domésticos deverão realizar o registro/cadastramento junto a Unidade de Vigilância de Zoonoses, constando: I - Número da ordem de apresentação, RGA (Registro Geral do Animal); documento de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do telefone, nome completo e residência do proprietário ou detentor do cão, gato ou qualquer outro animal; II - Nome, raça, sexo, pelo e sinais característicos, idade real ou presumida e foto do animal, de corpo inteiro, a ser confeccionada pela Secretaria Municipal de Saúde; 8 1º A matrícula (RGA) poderá ser transferida de titularidade, junto a Unidade de Vigilância de Zoonoses, com a presença das partes, devidamente identificadas, sem ônus para as partes. 8 2º Com prova da matrícula, será fornecida ao interessado, uma cópia do Registro do animal. Art. 4º Serão apreendidos e recolhidos a Unidade de Vigilância de Zoonoses, através de serviço criado para este fim, os animais que forem encontrados vagando pelas ruas e praças do Município, ou quaisquer locais de uso comum, públicos ou de acesso ao público. t Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal OTrabalho Está de Volta! ADM: 2017-2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO 8 1º A fiscalização, apreensão e recolhimento de cães, gatos e demais animais domésticos pelos serviços especializados da Prefeitura Municipal, não exclui a ação da autoridade policial. S 2º Serão assegurados aos funcionários do serviço especializado, no exercício de suas funções, todos os equipamentos e materiais necessários à sua proteção. 8 3º Os animais apreendidos serão inseridos no sistema de cadastro da Secretaria Municipal de Saúde, com menção do dia, local e hora da apreensão, assim como a espécie, raça, sexo, pêlo e sinais característicos. Art. 5º Dentro de 10 (dez) dias úteis poderá o proprietário retirar o animal apreendido, desde que prove a sua propriedade, podendo utilizar qualquer meio probatório para tal. $ 1º Para a retirada do animal da Unidade de Vigilância de Zoonoses o proprietário deverá: I - pagar a multa no valor de 15 (quinze) UFM's; II - atestado de vacina; HI - realizar o registro do animal, caso não o possua, nos termos desta lei. 8 2º Caso o cão, gato ou outro animal domestico não esteja vacinado, receberá a vacina na Unidade de Vigilância de Zoonoses, cobrando- se o ônus do proprietário. 8 3º Os demais gastos necessários à manutenção do animal na Unidade de Vigilância de Zoonoses serão pagos pelo proprietário, no ato da retirada. 8 4º O cão não procurado pelo proprietário no prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ser doado, sacrificado ou levado à instituição de pesquisa. 8 5º Fica a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte autorizada a efetuar a venda em leilão público, precedida de publicação, dos cães, gatos ou qualquer outro comprovadamente de raça não retirados pelos proprietários, no prazo estabelecido no caput deste artigo, sendo o valor arrecadado através do respectivo leilão, destinado, exclusivamente, à manutenção da Unidade de Vigilância de Zoonoses. | | Us) Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal G OTrabalho & / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO S6 À manutenção da Unidade de Vigilância de Zoonoses, fica autorizada também o recebimento de contribuição, a qualquer título, por parte de pessoas fisicas ou jurídicas, incluídas nestas últimas, Associações, Fundações, Entidades de Classe e Entidades Não-Governamentais. Art. 6º O município não será responsável por nenhuma indenização em caso de morte do animal apreendido. Parágrafo Único: A necessidade da vigilância e controle ambiental, pelo manejo e controle das populações animais, visando a profilaxia das zoonoses e doenças transmitidas por vetores, como também dos consequentes agravos e incômodos; Art. 7º Tendo conhecimento de um caso de raiva, ou suspeita, o Veterinário Técnico Responsável da Unidade de Vigilância de Zoonoses registrará o caso, através de formulário próprio, levando ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde, para verificação imediata sobre a possível contaminação de outros cães da Unidade de Vigilância de Zoonoses. Art. 8º Todo animal que, comprovadamente, estiver infectado pela raiva, será sacrificado, após a constatação, que deverá ser atestada e assinada pelo Veterinário Responsável pela Unidade de Vigilância de Zoonoses. Parágrafo único - Os casos suspeitos, incluídos os animais que tiverem tido contato com outros comprovadamente infectados, serão mantidos em isolamento, para observação, por 10 (dez) dias, ou período necessário, a critério do veterinário responsável. Art. 9º O encarregado técnico pela Unidade de Vigilância de Zoonoses será um Médico Veterinário, podendo ser do quadro efetivo, conveniado ou contratado com serviço técnico. Art. 10º O veículo destinado ao recolhimento de animais será de uso exclusivo da Unidade de Vigilância de Zoonoses, evitando a proliferação e aumento de contaminações. Art. 11º Os funcionários ligados diretamente a Unidade de Vigilância de Zoonoses terão direito a insalubridade conforme previsão legal. Art. 12º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 7/00 Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal G OTrabalho [A / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 342-1289/1284 GABINETE DO PREFEITO Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de Junho de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P. M de Ourilândia do Norte /PA Publicado em: ER Francisco de hefe de Gab Chefe de Gabi