| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de isenções subscrito por municípios integrantes da região sul e sudeste do estado do Pará, para a constituição do consorcio multimodal dos municípios da região de Carajás Comcarajás e dá outras providências. |
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ADM: 2017-2020 G OTrabalho A / Está de Volta! ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 752/2019 De, 01 de junho de 2020. Ratifica o Protocolo de intenções Subscrito por Municípios integrantes Da Região Sul e Sudeste do Estado do Pará, para constituição do CONSÓRCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS - COMCARAJÁS e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - fica autorizado o ingresso do Município de Ourilândia do Norte no CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS - COMCARAJÁS ratificando - se, sem ressalvas, o Protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região Sul Sudeste do estado do Pará para construção do referido Consorcio, cujo inteiro teor consta do anexo desta Lei. Art. 2º - O Protocolo de intenções retificado por esta lei converter- se- á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras em número mínimo estabelecido no referido Protocolo de intenções. Art. 3º - Fica constituído, como público intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Interfederativa, o CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS - COMCARAJÁS, na forma do Protocolo de intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 6.4.2005, e seu regulamento, o Decreto nº 6.017, de 17.1.2007. Art. 4º - Para a consecução dos objetivos do COMCARAJÁS, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o Município. Art. 5º - O poder Executivo Municipal deverá consignar, nas leis orçamentarias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio público de que trata esta Lei. Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal , gs OTrabalho à Já Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO 8 1º O encontro de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de credito. 8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Federal complementar nº101, de 4.5.2000, o consorcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2020. )s bend. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL P. M de Ourilândia do Norte /PA Publicado em: 01 (96/2020 . hs “= Francisco de € 3 Chefe de Gab