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norma nº 752/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 752 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaRatifica o protocolo de isenções subscrito por municípios integrantes da região sul e sudeste do estado do Pará, para a constituição do consorcio multimodal dos municípios da região de Carajás Comcarajás e dá outras providências.
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ADM: 2017-2020
G OTrabalho
A / Está de Volta!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 752/2019 De, 01 de junho de 2020.
Ratifica o Protocolo de intenções Subscrito
por Municípios integrantes Da Região Sul e
Sudeste do Estado do Pará, para constituição
do CONSÓRCIO MULTIMODAL DOS
MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CARAJÁS -
COMCARAJÁS e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - fica autorizado o ingresso do Município de Ourilândia do
Norte no CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO
DE CARAJÁS - COMCARAJÁS ratificando - se, sem ressalvas, o
Protocolo de intenções subscrito pelos Municípios integrantes da Região
Sul Sudeste do estado do Pará para construção do referido Consorcio,
cujo inteiro teor consta do anexo desta Lei.
Art. 2º - O Protocolo de intenções retificado por esta lei converter-
se- á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de
leis ratificadoras em número mínimo estabelecido no referido Protocolo
de intenções.
Art. 3º - Fica constituído, como público intermunicipal, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica
Interfederativa, o CONSORCIO MULTIMODAL DOS MUNICIPIOS DA
REGIÃO DE CARAJÁS - COMCARAJÁS, na forma do Protocolo de
intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 6.4.2005, e seu
regulamento, o Decreto nº 6.017, de 17.1.2007.
Art. 4º - Para a consecução dos objetivos do COMCARAJÁS, fica o
Executivo Municipal autorizado a ceder servidores com ônus para o
Município.
Art. 5º - O poder Executivo Municipal deverá consignar, nas leis
orçamentarias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender
à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da
participação do Município no Consórcio público de que trata esta Lei.
Romildo Veloso e Silva
Prefeito Municipal
,
gs OTrabalho
à Já Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
8 1º O encontro de rateio será formalizado em cada exercício financeiro,
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas
no orçamento correspondente.
8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato
de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de credito.
8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Federal complementar nº101, de 4.5.2000, o consorcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas
contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que
possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições contrário.
Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2020.
)s bend.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ourilândia do Norte /PA
Publicado em: 01 (96/2020 .
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Francisco de € 3
Chefe de Gab

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