| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o reenquadramento dos servidores ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem e auxiliar de odontologia no cargo de técnico de enfermagem e técnico de saúde bucal respectivamente |
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G OTrobalho — IS / Está de Volta! ADM: 2017-2020 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 755/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕEM SOBRE (o) REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ONDOTOLOGIA NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL RESPECTIVAMENTE. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Reenquadra Servidores Públicos Municipais ocupantes do quadro remanescente dos cargos extintos de auxiliar de Enfermagem e do cargo de Auxiliar de Odontologia e que possuírem habilitação profissional exigida para cargo de Técnico de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal respectivamente. Art. 2º O Servidor reenquadrado passará a perceber as vantagens financeiras do cargo, com efeitos a partir da data da comprovação do preenchimento dos requisitos legais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2020. : (Ano ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P. M de Ourilândia do Norte /PA Publicado em: 10/08/2020 Francisco de € Chefe de Gab) E"