br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 756/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 756 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a conceder abono extraordinário para os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde, que trabalham no enfrentamento do Covid-19.
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ADM: 2017-2020
G OTrabalho >
& / Está de Volta!
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 756/2020
Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder abono extraordinário aos
servidores públicos lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, que trabalhem no
enfrentamento direto e frontal ao novo
coronavirus - COVID-19.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do
artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e, Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter
excepcional, conceder abono extraordinário aos servidores públicos
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalhem no
enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus — COVID-19, abono
salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) enquanto perdurar a
pandemia.
Parágrafo único. Farão Jus ao abono instituído por
esta lei, os servidores públicos municipais titulares de cargos de
provimento efetivos, de provimento em comissão, os contratados através
de contrato temporário.
Art. 2º - O abono será pago mensalmente, enquanto
durar a pandemia da COVID-19, por meio da folha de pagamento, e não
se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como
não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias,
inclusive cômputo proporcional do décimo terceiro salário deste ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2020.
] das
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P. M de Ovrilândia do Norte /PA
Publicado em: 14/08/2020
Francisco de Ca
Chefe de Gabin

open original →