| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono extraordinário para os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde, que trabalham no enfrentamento do Covid-19. |
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ADM: 2017-2020 G OTrabalho > & / Está de Volta! ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 756/2020 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono extraordinário aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalhem no enfrentamento direto e frontal ao novo coronavirus - COVID-19. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, conceder abono extraordinário aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que trabalhem no enfrentamento direto e frontal ao novo coronavírus — COVID-19, abono salarial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) enquanto perdurar a pandemia. Parágrafo único. Farão Jus ao abono instituído por esta lei, os servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivos, de provimento em comissão, os contratados através de contrato temporário. Art. 2º - O abono será pago mensalmente, enquanto durar a pandemia da COVID-19, por meio da folha de pagamento, e não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive cômputo proporcional do décimo terceiro salário deste ano. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2020. ] das ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P. M de Ovrilândia do Norte /PA Publicado em: 14/08/2020 Francisco de Ca Chefe de Gabin