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norma nº 757/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 757 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaDenomina Projeto Casulo II "RAIMUNDO PAULINO DA SILVA FILHO"
native_id402

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G OTrabalho
& / Está de Volta!
ADM: 2017-2020
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 757/2020 De, 18 de agosto de 2020.
Denomina de “PROJETO CASULO
II RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
FILHO” localizado na Vicinal
Taboção, Km 04 - Zona Rural, neste
Município de Ourilândia do Norte —
PA e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no
uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso XIX, do artigo 76,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e, Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Projeto Casulo II, localizado na Vicinal
Taboção, KM 04, Zona Rural, “PROJETO CASULO II RAIMUNDO
PAULINO DA SILVA FILHO”.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado em fixar placa de
denominação complementar por esta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a revogação da Lei Municipal n.º
740/2019, de 12 de novembro de 2019, que denomina Projeto Casulo Vale
da Serra e dá outras providências.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 2020.
1
vs |
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
P. M de Ovwrilândia do Norte /PA
Publicado em: 1 8/08/2020

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