| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano a Policia Civil do Estado do Pará, e dá outras providencias. |
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G OTrabalho ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 758/2020. DE, 18 DE AGOSTO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel urbano a Policia Civil do Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.368.105/0001-06, estabelecia na Rua 12, Quadra 061, Setor 001, Bairro Aeroporto, e Lotes de nºs 007, 008, 009 e 010, o imóvel urbano Conforme consta no Livro 3-A, Matricula: 0026, Fls: 026 e 1º Traslado no Cartório de Registro Públicos deste município, com as seguintes divisas e confrontações: ao NORTE - limita — se com o lote de nº 011, medindo 42,00m (quarenta e dois metros); ao LESTE - limita - se com o lote de nº 006, medindo 30,00m (trinta metros) e a OESTE - limita - se com a Rua 12, medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo uma área total de 1.305,00 m? (um mil trezentos e cinco metros quadrados). Nesta cidade de Ourilândia do Norte. Parágrafo Único - O imóvel, objeto desta doação, destinar — se, exclusivamente a Delegacia de Polícia Civil do município. Art. 2º. — A escritura pública de doação a que se refere esta Lei, será passada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei. Art. 3º. - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta da Policia Civil do Estado do Pará. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de agosto de 2020. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal P. Municipal de Ourilândia do Norte /PA Publicado em 18 de agosto de 2020. s Francisco de h Chefe de Gabi: ed t