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norma nº 758/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 758 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano a Policia Civil do Estado do Pará, e dá outras providencias.
native_id403

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G OTrabalho
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 758/2020. DE, 18 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL URBANO A POLICIA
CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, o
senhor Romildo Veloso e Silva, no uso das atribuições que lhe conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte APROVOU e
Eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um
imóvel urbano a Policia Civil do Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o
n.º 00.368.105/0001-06, estabelecia na Rua 12, Quadra 061, Setor 001,
Bairro Aeroporto, e Lotes de nºs 007, 008, 009 e 010, o imóvel urbano
Conforme consta no Livro 3-A, Matricula: 0026, Fls: 026 e 1º Traslado no
Cartório de Registro Públicos deste município, com as seguintes divisas e
confrontações: ao NORTE - limita — se com o lote de nº 011, medindo 42,00m
(quarenta e dois metros); ao LESTE - limita - se com o lote de nº 006,
medindo 30,00m (trinta metros) e a OESTE - limita - se com a Rua 12,
medindo 30,00m (trinta metros). Perfazendo uma área total de 1.305,00 m?
(um mil trezentos e cinco metros quadrados). Nesta cidade de Ourilândia
do Norte.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto desta doação, destinar — se,
exclusivamente a Delegacia de Polícia Civil do município.
Art. 2º. — A escritura pública de doação a que se refere esta Lei,
será passada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação da presente Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão
por conta da Policia Civil do Estado do Pará.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de agosto de 2020.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
P. Municipal de Ourilândia do Norte /PA
Publicado em 18 de agosto de 2020.
s
Francisco de h
Chefe de Gabi: ed
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