br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

norma nº 427/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 427 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaDispõe sobre o vencimento dos servidores Públicos municipais...
native_id410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

/
PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 389/2008. DE 18 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, que exercem cargos € funções de
provimento comissionado e efetivo, que constam nos
Anexos 1. IT e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano
de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de
23/12/2005; Anexos IV e v da Lei Municipal nº
358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos €
funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos L Il e III da Lei
Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005;
Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério. de 20/12/2005 e
alterações, serão majorados em 9,2% (nove vírgula dois por cento), percentual concedido a
título de revisão salarial, objetivando a reposição do poder aquisitivo da remuneração.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do executivo Municipal a promover a
revisão dos subsídios dos Conselheiros Tutelares no percentual de 9,2% (nove vírgula dois
por cento).
Art. 3º. Os Anexos 1, II e III da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e
Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº
358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão alterados com a inclusão do
percentual constante do caput do artigo 1º desta Lei, cabendo ao Departamento de Pessoal
elaborar as novas tabelas.
Art. 4º - Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações
procedidas pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração.
o É "mIcias ” , - H E
Art. 5º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
exercício de 2007, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagem a 1º de março de 2008.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de março de
2008.
Frarncival Cassiano do Rego
Prefeito Municipal

open original →