| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o vencimento dos servidores Públicos municipais... |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaQDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 389/2008. DE 18 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos € funções de provimento comissionado e efetivo, que constam nos Anexos 1. IT e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e v da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos € funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos L Il e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério. de 20/12/2005 e alterações, serão majorados em 9,2% (nove vírgula dois por cento), percentual concedido a título de revisão salarial, objetivando a reposição do poder aquisitivo da remuneração. Parágrafo único. Fica autorizado ao Chefe do executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Conselheiros Tutelares no percentual de 9,2% (nove vírgula dois por cento). Art. 3º. Os Anexos 1, II e III da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, serão alterados com a inclusão do percentual constante do caput do artigo 1º desta Lei, cabendo ao Departamento de Pessoal elaborar as novas tabelas. Art. 4º - Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações procedidas pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração. o É "mIcias ” , - H E Art. 5º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.ora.br GABINETE DO PREFEITO exercício de 2007, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de março de 2008. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 18 de março de 2008. Frarncival Cassiano do Rego Prefeito Municipal