| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar convenio com a associação de pais e amigos excepcionais - APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 391/2008 DE 25 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARA, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL JOEL HERMÓGENES NUNES, PARA FINS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, FAÇO SABER, que em cumprimento ao disposto nos artigos 193 e 196 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Ourilândia do Norte-Pará, entidade filantrópica, declarada de utilidade pública no município, por intermédio da Lei Municipal nº. 347/2005 e mantenedora da Escola Especial Joel Hermógenes Nunes, CEDER por intermédio de Convênio seis (06) professores, 01 (uma) merendeira e duas (02) auxiliares de serviços gerais (servente), ambos lotados na rede municipal de ensino, objetivando firmar parceria com este MUNICÍPIO para o atendimento de alunos com necessidades especiais (mental e/ou múltipla) moradores de Ourilândia do Norte, considerando que o Município não possui estrutura para este atendimento. Art 2º. Fica autorizado o município ceder à Escola Especial Joel Hermogenes Nunes, mantida pela APAE, um (01) veículo tipo furgão para O transporte dos alunos. Parágrafo Único. O veículo ficará sob total responsabilidade da APAE/ON, devendo o mesmo cumprir fielmente a sua finalidade. Art. 3º. São condições para a manutenção das cadencias previstas nos artigos 1º e 2º desta lei: a. existência legal e ativa da entidade; b. não visar lucro e ter os recursos obtidos totalmente investidos para atender suas finalidades, c. cargos de diretoria gratuitos; d. possuir conselho fiscal ou órgão equivalente; qe 6 Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO e. real efetivação dos serviços prestados por intermédio da Escola Especial Joel Hermógenes Nunes, conforme disposição do artigo 4º desta lei, visando o alcance de sua finalidade, a qual deve, sempre, atender ao interesse público; f. utilização do veículo exclusivamente para o transporte dos alunos da Escola Especial mantida pela APAE, devendo o mesmo estar identificado como “TRANSPORTE ESCOLAR” e indicar em suas laterais o número do convênio e as partes conveniadas. Parágrafo Único: Pode, o convênio a ser firmado entre O Executivo Municipal e a entidade referida nesta Lei, incluir outras condições para a cadência dos servidores e do veículo, sem prejuízo dos constantes nesta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento no exercício de 2008. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos € legais a 01 (primeiro) de Janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de abril de 2008. AAA ZA Francival Cassiano do Rego Prefeito Municipal