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norma nº 393/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 393 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaAbre vagas de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
native_id413

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texto integral #

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Bá
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 393/2008. DE 02 DE MAIO DE 2008.
ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E COMISSIONADO NO QUADRO DE
PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Ourilândia do Norte, os cargos de provimento em comissão descritos no quadro
abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
- Chefe de Divisão
Art. 2º. Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, os cargos de provimento efetivo descritos no quadro
abaixo:
CARGO/FUNÇÃO
“Auxiliar Administrativo
01 “Auxiliar de Serviços Gerais
| 06 | Jardineiro
“Fiscais de Meio Ambiente
“Recepcionista
Técnico em Agropecuária E Ba
-Bibliotecário se aa
“Engenheiro Arquiteto e Urbanista OSNS
“Engenheiro Geógrafo OSNS
01
01
01
“Engenheiro Geólogo OSNS
“Engenheiro Florestal
-Médico Veterinário
“Biólogo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam criadas no Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
as seguintes divisões:
[. Divisão de Planejamento e Educação Ambiental;
IL. Divisão de Controle Ambiental;
II. Divisão de Recuperação Ambiental;
IV. Divisão de Projetos e Acompanhamentos de Obras.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios
alocados no orçamento municipal.
Art. 5º, As atribuições e requisitos necessários para investidura nos cargos e
funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 02 de maio de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
PREFEITO MUNICIPAL

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