| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2008 |
| Date | 2008-05-02 |
| Ementa | Abre vagas de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
| native_id | 413 |
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Bá PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 393/2008. DE 02 DE MAIO DE 2008. ABRE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, os cargos de provimento em comissão descritos no quadro abaixo: CARGO/FUNÇÃO - Chefe de Divisão Art. 2º. Art. 1º. Ficam abertas no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, os cargos de provimento efetivo descritos no quadro abaixo: CARGO/FUNÇÃO “Auxiliar Administrativo 01 “Auxiliar de Serviços Gerais | 06 | Jardineiro “Fiscais de Meio Ambiente “Recepcionista Técnico em Agropecuária E Ba -Bibliotecário se aa “Engenheiro Arquiteto e Urbanista OSNS “Engenheiro Geógrafo OSNS 01 01 01 “Engenheiro Geólogo OSNS “Engenheiro Florestal -Médico Veterinário “Biólogo PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.org.br GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Ficam criadas no Organograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as seguintes divisões: [. Divisão de Planejamento e Educação Ambiental; IL. Divisão de Controle Ambiental; II. Divisão de Recuperação Ambiental; IV. Divisão de Projetos e Acompanhamentos de Obras. Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal. Art. 5º, As atribuições e requisitos necessários para investidura nos cargos e funções criadas nesta lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 02 de maio de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL