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norma nº 395/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 395 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaAutoriza implantação do parque ambiental do caeteté
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 395/2008 DE 07 DE MARÇO DE 2008
Autoriza o Executivo a implantar no Parque Ambiental do
Caiteté, o Centro de Estudos e manejo de animais Silvestres
(CEMAS) e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar, no Parque Ambiental do
Caiteté o Centro de Estudos manejo de Animais Silvestres (CEMAS) subordinado a
Divisão Técnica de Estudos da Fauna e da Flora da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMMA).
Art. 2º O Centro de Estudos e Manejo de Animais Silvestres (CETAS) é
responsável por:
a) receber e prestar assistência aos animais silvestres nativos entregue
espontaneamente pela população e/ou apreendidos;
b) elaborar cardápio e ministrar, aos animais mantidos no Centro, alimentos
similares aos consumidos em vida livre:
c) efetuar registros (prontuário) e avaliar o estado biológico dos animais silvestres
a fim de reabilitá-los;
d) orientar e acompanhar os funcionários na captura, contenção e manejo dos
animais;
e) orientar e acompanhar os funcionários quanto à correta higienização e
desinfecção das instalações, viveiros e recintos dos animais;
f) assistir filhotes, principalmente órfão, até que estes estejam habilitados a
sobreviver em vida livre e acompanhar os trabalhos pertinentes ao biotério:
9) realizar o levantamento bibliográfico das espécies animais atendidas:
h) dar apoio técnico a órgãos públicos e corporações na captura, manejo e
apreensão de animais silvestres;
i) dar a adequada destinação aos animais atendidos:
|) promover e apoiar projetos de divulgação e conscientização sobre a Legislação
de Proteção à Fauna e a Flora:
|) promover e apoiar pesquisas na área de proteção ambiental, principalmente as
relativas à Fauna Silvestre Nativa:
m) apresentar ao chefe da Divisão Técnica de Estudos da Flora e a Fauna
relatórios mensais dos serviços e programas desenvolvidos.
fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.ora.br
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único O CEMAS deverá respeitar, na destinação dos animais, as
prioridades de: reabilitação, soltura ou encaminhamento para entidades
devidamente autorizadas.
Art. 32º O CEMAS deve possuir estrutura física adequada e corpo técnico
especializado, atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Legislação
Federal, Estadual e Municipal pertinentes.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — (SEMMA) autorizada
a firmar convênios com entidades ambientalistas nacionais e internacionais, de
reconhecido conhecimento técnico no assunto, no sentido de desenvolver projetos
pertinentes às atividades executadas pelo CEMAS.
Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — (SEMMA) autorizada
a firmar convênios com empresas privadas, fundações, autarquias e órgãos
públicos nacionais e internacionais, no sentido de desenvolver projetos pertinentes
às atividades executadas pelo CEMAS.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 18 de junho de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
PREFEITO MUNICIPAL

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