| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Autoriza implantação do parque ambiental do caeteté |
| native_id | 414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 395/2008 DE 07 DE MARÇO DE 2008 Autoriza o Executivo a implantar no Parque Ambiental do Caiteté, o Centro de Estudos e manejo de animais Silvestres (CEMAS) e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a implantar, no Parque Ambiental do Caiteté o Centro de Estudos manejo de Animais Silvestres (CEMAS) subordinado a Divisão Técnica de Estudos da Fauna e da Flora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Art. 2º O Centro de Estudos e Manejo de Animais Silvestres (CETAS) é responsável por: a) receber e prestar assistência aos animais silvestres nativos entregue espontaneamente pela população e/ou apreendidos; b) elaborar cardápio e ministrar, aos animais mantidos no Centro, alimentos similares aos consumidos em vida livre: c) efetuar registros (prontuário) e avaliar o estado biológico dos animais silvestres a fim de reabilitá-los; d) orientar e acompanhar os funcionários na captura, contenção e manejo dos animais; e) orientar e acompanhar os funcionários quanto à correta higienização e desinfecção das instalações, viveiros e recintos dos animais; f) assistir filhotes, principalmente órfão, até que estes estejam habilitados a sobreviver em vida livre e acompanhar os trabalhos pertinentes ao biotério: 9) realizar o levantamento bibliográfico das espécies animais atendidas: h) dar apoio técnico a órgãos públicos e corporações na captura, manejo e apreensão de animais silvestres; i) dar a adequada destinação aos animais atendidos: |) promover e apoiar projetos de divulgação e conscientização sobre a Legislação de Proteção à Fauna e a Flora: |) promover e apoiar pesquisas na área de proteção ambiental, principalmente as relativas à Fauna Silvestre Nativa: m) apresentar ao chefe da Divisão Técnica de Estudos da Flora e a Fauna relatórios mensais dos serviços e programas desenvolvidos. fo PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat.ora.br GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único O CEMAS deverá respeitar, na destinação dos animais, as prioridades de: reabilitação, soltura ou encaminhamento para entidades devidamente autorizadas. Art. 32º O CEMAS deve possuir estrutura física adequada e corpo técnico especializado, atendendo a todos os critérios estabelecidos pela Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinentes. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — (SEMMA) autorizada a firmar convênios com entidades ambientalistas nacionais e internacionais, de reconhecido conhecimento técnico no assunto, no sentido de desenvolver projetos pertinentes às atividades executadas pelo CEMAS. Art.5º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — (SEMMA) autorizada a firmar convênios com empresas privadas, fundações, autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais, no sentido de desenvolver projetos pertinentes às atividades executadas pelo CEMAS. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 18 de junho de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO PREFEITO MUNICIPAL