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norma nº 396/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 396 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAutoriza parcelamento de solo para fins de loteamento do Campos Alto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará 
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon@ourilandia.pa.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 396/2008 DE 24 DE JUNHO DE 2008. 
AUTORIZA PARCELAMENTO DO SOLO 
PARA FINS DE LOTEAMENTO URBANO E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, 
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, no uso de suas atribuições legais, conferida no 
inciso VIII, do artigo 13, da Lei Orgânica Municipal e, observadas as disposições da Lei 
Federal 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º , Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licenciar o parcelamento do 
solo da área denominada "LOTEAMENTO PARK CAMPOS ALTOS", de propriedade da 
empresa VIVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, abaixo discriminada, 
para fins de loteamento urbano, com 52,8395ha (cinqüenta e dois hectares, oitenta e três 
ares e noventa e cinco centiares), a qual tem sua origem na escritura pública registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, Livro 005A, Fls. 73/73V°, 1 ° 
Translado, Certidão de Registro de Imóveis matriculada sob o n.º 0076, Livro 2,1, Fls. 076 -
1 ° translado; 
I, MEMORIAL DESCRITIVO: 
Proprietário: VIVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; 
Município de Ourilândia do Norte; 
Estado do Pará. 
a) DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS: 
Área com a denominação especial de "PARK CAMPOS ALTOS", desmembrada de 
área maior, parte do lote de n.º 09, Gleba Luciana, Setor 02, localizada neste Município de 
Ourilândia do Norte, estado do Pará, com área total de 52,8395ha (cinqüenta e dois 
hectares, oitenta e três ares e noventa e cinco centiares), com perímetro de 5.2 77,97 metros, 
com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco M,0 1, de coordenadas UTM 
E=491.178.97 e N=9.255.566.18, cravado na confrontação de terras de Esmail Rodrigues de 
Oliveira (Lote 08) e terras de Maria da Cunha Pereira (Lote 02), segue confrontando com 
esta última e terras de José Dias Filho (Lote 03), no azimute de 107°58' 10" e distância de 
329,21m, até o marco M,02, deste segue confrontando com terras de José Dias Filho (Lote 
03), no azimute de 105°59'28" e distância de 116,63m, até o marco M,03, deste segue na 
mesma confrontação, no azimute de 104°37'18" e distância de 163,21m, até o marco M,04, 
deste segue confrontando com terras de Gilberto Eustáquio de Miranda (Lote 04), no 
azimute 104°15'25" e distância de 196,96m, até o marco M,05, deste segue na mesma 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNOIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará 
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon@ourilandia.pa.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO 
confrontação, no azimute de 103°43'02" e distância de 306,46m, até o marco M,06, cravado 
na margem da Estrada do Site, segue margeando a mesma e confrontando com terras da 
Área Remanescente, no azimute de 179°21' 11" e distância de 121,08m, até o marco M,07, 
deste segue na mesma confrontação, no azimute de 179°26' 13" e distância de 104, 7 4m, até 
o marco M,08, deste segue na mesma confrontação, no azimute 178°58'48" e distância de 
130,23m, até o marco M,09, deste segue na mesma confrontação no azimute de 178°55'46" 
e distância de 113,04m, até o marco M, 10, deste segue confrontando com terras de 
Francisco Pinto Silva (Lote 12), no azimute de 281°46'03" e distância de 144,74m, até o 
marco M,11, deste segue na mesma confrontação, no azimute de 281°48'55" e distância de 
178,67m, até o marco M,12, deste segue confrontando com terras de Francisco Pinto da 
Silva (Lote 12) e terras de Walmir Rodrigues (Lote 11), no azimute 281°50'36" e distância de 
381,87m, até o marco M,13, deste segue confrontando com terras de Walmir Rodrigues 
(Lote 11), no azimute de 282°03'02" e distância de 133, 7 3m, até o marco M, 14, deste segue 
na mesma confrontação, no azimute de 281 °58' 13" e distância de 254, 17m, até o marco M, 
15, deste segue confrontando com terras de Esmail Rodrigues de Oliveira (Lote 08), no 
azimute 358°54'04" e distância de 133,68m, até o marco M,16, deste segue na mesma 
confrontação, no azimute de 359°06'53" e distância de 288,81m, até o marco M,17, deste 
segue na mesma confrontação, no azimute de 359°04'52" e distância de 117,59m, até o 
marco M,0 1. Ponto de início da descrição deste Perímetro, com as seguintes confrontações: 
ao NORTE limita,se com Maria da C. Pereira (Lote 02), José D. Filho e Gilberto E. de 
Miranda (Lote 04): ao SUL limita,se com Walmir Rodrigues (Lote 11) e Francisco Pinto 
Silva (Lote 12); ao LESTE limita,se com Estrada do Site e Área Remanescente e a OESTE 
limita,se com Esmail Rodrigues de Oliveira (Lote 08). 
Art. 2° , A empresa VIVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 
executará a implantação de loteamento urbano na área identificada no Art. 1 º desta Lei, 
observadas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e/ ou fixadas pela Prefeitura 
Municipal, para o cumprimento do disposto nos artigos 3°, 4°, 5° e 6° da Lei Federal 
6.766/1979. 
Art. 3° , A empresa empreendedora deverá arcar com todas as despesas para 
implantação da infra,estrutura dos loteamentos da área, tais como: abertura e pavimentação 
de ruas e avenidas; sistema de captação, reservação, tratamento e distribuição de água 
potável; sistema de coleta e tratamento de esgoto; canalização de águas pluviais e rede de 
distribuição energia elétrica. 
Art. 4° , Fica proibido o parcelamento da área por etapas, devendo o licenciado 
proceder o parcelamento integral e executar a implantação da infra,estrutura total dos 
loteamentos antes da ocupação. 
Art. 5°, As construções a serem edificadas no referido loteamento deverão obedecer 
ao que está contido no Código de Postura Municipal, assim como as demais exigências 
legais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE 
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará 
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmon@ourilandia.pa.gov.br 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° , As denominações dos logradouros e praças públicas existentes no 
Loteamento serão objeto de Lei própria com indicação dos representantes do Legislativo ou 
Executivo Municipal; 
Art. 7° , Para a aprovação final dos loteamentos a requerente deverá cumprir as 
exigências dispostas no Art. 2. 0 desta Lei, bem apresentar, com antecedência mínima de 
trinta dias, o plano de ocupação e as planilhas de preços dos lotes que serão disponibilizados 
para venda. 
Art. 8°, Esta lei será regulamentada por decreto municipal. 
Art. 9° , Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 24 dias do mês de 
junho do ano de 2008. __ k • / ~ - / ·/\ ------- ------------------------ FRANCIVAL CASSIANO DO REGO 
Prefeito Municipal 
Publicado em 24 de junho de 2008. 

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