| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de propriedade de bem imóvel,supressão de inalienabilidade e dá outras providencias. |
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e FPIRNGPENVINA MIVININIE Al Lim NINTENDImP AIEA Ma BATA É Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonMDourilandia pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI UNICIPAL N.º 402/2008. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL, SUPRESSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos gravados na escritura pública de doação autorizada pela Lei Municipal n.º 385/2007, com registro no Cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, Livro 002-AA-AUX, n.º 042, Fls. 42/43, 1º translado e, ainda, com arrimo na Lei Municipal n.º 398/2008, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a Sra. LAURA BRAZ DOS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 628.487 SSP-DE, ALIENAR à Sra. EDILMA BOTELHO MENEZES, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira e identidade n.º 1428860 SSP/PA e do CPF n.º 221.832.302-82, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte, a área objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n.º 385/2007, de 22/11/2007, medindo 0,5808ha (cinquenta e oito ares e oito centiares), registrada no livro 0024AA-AUX, n.º 042, às fls. 42/43, 1º Translado, do cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte. Art. 2.º - Por esta Lei fica revogada a cláusula de inalienabilidade, devendo esta revogação constar da nova escritura de transferência de propriedade do imóvel. Art. 3.º A partir da data da publicação desta Lei, o Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar a transferência de propriedade do imóvel descrito no Art. 1.º desta Lei, quantas vezes forem requisitadas. Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes interessadas, ficando o Município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus. — age Da GO O E E NE e a E Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Para FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia,pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 16 (dezesseis) dias no mês de setembro de 2008. FRANCIVAL CASSIANO DO REGO Prefeito Municipal Publicada em 16/09/2008