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norma nº 402/2008

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 402 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaDispõe sobre transferência de propriedade de bem imóvel,supressão de inalienabilidade e dá outras providencias.
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Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonMDourilandia pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI UNICIPAL N.º 402/2008.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE
BEM IMÓVEL, SUPRESSÃO DE CLÁUSULA
DE INALIENABILIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO, Prefeito Municipal de Ourilândia do
Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e nos termos gravados na escritura pública de doação
autorizada pela Lei Municipal n.º 385/2007, com registro no Cartório do Serviço
Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, Livro 002-AA-AUX, n.º
042, Fls. 42/43, 1º translado e, ainda, com arrimo na Lei Municipal n.º 398/2008,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a Sra. LAURA BRAZ DOS SANTOS, brasileira,
divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 628.487 SSP-DE, ALIENAR à
Sra. EDILMA BOTELHO MENEZES, brasileira, casada, comerciante, portadora da
carteira e identidade n.º 1428860 SSP/PA e do CPF n.º 221.832.302-82, residente e
domiciliada em Ourilândia do Norte, a área objeto da doação autorizada pela Lei
Municipal n.º 385/2007, de 22/11/2007, medindo 0,5808ha (cinquenta e oito ares e
oito centiares), registrada no livro 0024AA-AUX, n.º 042, às fls. 42/43, 1º Translado,
do cartório do Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte.
Art. 2.º - Por esta Lei fica revogada a cláusula de inalienabilidade, devendo esta
revogação constar da nova escritura de transferência de propriedade do imóvel.
Art. 3.º A partir da data da publicação desta Lei, o Cartório de Serviço
Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar a
transferência de propriedade do imóvel descrito no Art. 1.º desta Lei, quantas vezes
forem requisitadas.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
partes interessadas, ficando o Município de Ourilândia do Norte isento de qualquer
ônus.
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Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Para
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia,pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 16 (dezesseis)
dias no mês de setembro de 2008.
FRANCIVAL CASSIANO DO REGO
Prefeito Municipal
Publicada em 16/09/2008

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